Termo Aditivo ao TAC ou RIT para Prorrogação de Alvará Provisório — Campinas LC 559/2025

Elaboração e protocolo de Termo Aditivo ao Termo de Acordo e Compromisso (TAC) ou ao Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para prorrogação da vigência do Alvará de Uso Provisório em Campinas, conforme art. 12 §3º da Lei Complementar 559/2025. Articulamos com a Secretaria Municipal de Gestão e Controle e com a EMDEC para preservar a continuidade do empreendimento.

36 anos

de experiência comprovada

+5.000

projetos entregues

ART

responsabilidade técnica no CREA

Para Quem

Quem precisa do serviço de Termo Aditivo TAC/RIT

  • Empreendimentos com TAC firmado e cronograma original próximo do vencimento
  • Polos geradores de tráfego com obrigações de RIT em andamento
  • Empresas que precisam ajustar marcos técnicos do cronograma de mitigações
  • Estabelecimentos com Alvará de Uso Provisório vinculado ao cumprimento do TAC
  • Empreendedores que precisam reprogramar obras de mitigação por motivos técnicos justificáveis
  • Empresas em diálogo com a Secretaria Municipal de Gestão e Controle

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O que entregamos

Avaliação técnica do TAC original

Análise das obrigações originalmente firmadas e do cumprimento até o momento.

Justificativa técnica para o aditivo

Memorial técnico que fundamenta a necessidade de novo cronograma.

Novo cronograma de execução

Cronograma factível e detalhado das obrigações complementares pendentes.

Minuta do Termo Aditivo

Redação técnica da minuta para protocolo junto à Secretaria Municipal de Gestão e Controle.

Articulação com a EMDEC

Quando o aditivo envolve obrigações de RIT, conduzimos a articulação técnica com a empresa municipal.

Acompanhamento do alvará

Atualização da vigência do Alvará de Uso Provisório em decorrência do novo cronograma assinado.

Como funciona o processo

1

Análise do TAC vigente

Levantamento das obrigações originais e do que foi cumprido até o momento.

2

Justificativa técnica

Elaboração do memorial técnico que sustenta a necessidade de aditivo.

3

Novo cronograma

Cronograma das obrigações remanescentes com prazos realistas e factíveis.

4

Articulação institucional

Diálogo com Secretaria Municipal de Gestão e Controle e com EMDEC.

5

Protocolo do aditivo

Protocolo formal da minuta do Termo Aditivo ao TAC ou RIT.

6

Atualização do alvará

Comunicação à SEMURB para atualização da vigência do Alvará de Uso Provisório.

Base normativa e legal

Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 — art. 12 §3º
  • Resoluções da Comissão EIV de Campinas
  • Resoluções da EMDEC sobre RIT
  • Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Termo Aditivo TAC/RIT

O art. 12 §3º da LC 559/2025 admite a prorrogação da vigência do alvará no caso do inciso II do art. 11, desde que apresentado Termo Aditivo ao TAC ou ao RIT contemplando o novo cronograma de execução.

Não. Depende de articulação técnica com os órgãos signatários do TAC e da apresentação de justificativa técnica adequada para o novo cronograma.

O responsável pelo empreendimento e os órgãos signatários do TAC original — Secretaria Municipal de Gestão e Controle e demais secretarias e entidades envolvidas.

Depende do volume de mitigações e do alinhamento institucional. Trabalhamos para apresentar um pacote completo e bem fundamentado, reduzindo idas e vindas.

Sim, para todos os que estão na hipótese do inciso II do art. 11, ou seja, empreendimentos com TAC já firmado e obrigações complementares pendentes.

Avaliamos cada caso. Recomendamos sempre a antecipação para que o aditivo seja protocolado dentro da vigência do alvará original.

Quer saber mais? Leia os guias detalhados:

Guia: Como Fazer Guia: Passo a Passo

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