O Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) é um estudo técnico especializado que avalia os efeitos que um empreendimento classificado como Polo Gerador de Tráfego (PGT) causará no sistema viário do entorno. Previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentado por legislações municipais, o RIT é requisito obrigatório para a obtenção de licenças de construção e funcionamento de empreendimentos que gerem volume significativo de viagens de veículos e pedestres.
O estudo analisa de forma quantitativa e qualitativa a capacidade do sistema viário existente para absorver a demanda adicional gerada pelo empreendimento. Isso inclui a avaliação das interseções críticas, dos níveis de serviço das vias, da oferta de transporte público, da acessibilidade para pedestres e ciclistas, do dimensionamento de acessos de veículos e do área de acumulação interna para evitar filas nas vias públicas. O RIT utiliza metodologias consagradas como o HCM (Highway Capacity Manual) para classificar os níveis de serviço das interseções.
Em São Paulo, a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-SP) é o órgão responsável pela análise e aprovação do RIT. A CET possui diretrizes específicas que definem os critérios de enquadramento, o escopo mínimo do estudo e os parâmetros técnicos aceitáveis. Em Campinas, a Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC) exerce função equivalente, com regulamentação própria que estabelece os requisitos para empreendimentos geradores de tráfego na cidade.
O resultado do RIT é um relatório técnico detalhado que apresenta o diagnóstico do sistema viário atual, a projeção dos impactos com a implantação do empreendimento e a proposição de melhorias viárias necessárias para manter níveis de serviço adequados. Essas melhorias podem incluir adequação de geometria viária, implantação de semáforos, criação de faixas de desaceleração, melhoria de calçadas e construção de ciclovias, além de medidas operacionais como alteração de programação semafórica.