- Empreendimentos sujeitos a EIV ou RIT que ainda não possuem Termo de Quitação
- Empresas que vão protocolar Alvará de Uso Provisório pelo art. 12 da LC 559/2025
- Empreendedores em fase de mitigações de obra em paralelo à abertura comercial
- Polos geradores de tráfego com pendências junto à EMDEC
- Estabelecimentos que precisam manter cronograma factível dentro do limite de 180 dias
- Empresas que precisam articular mitigações com a Comissão EIV e a EMDEC