Cronograma de Mitigações EIV e RIT para Alvará Provisório em Campinas

Elaboração técnica do cronograma de implantação das mitigações exigidas em Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) para concessão do Alvará de Uso Provisório em Campinas, conforme art. 12 inciso I da Lei Complementar 559/2025. Documento essencial para empreendimentos que ainda não possuem TAC assinado.

36 anos

de experiência comprovada

+5.000

projetos entregues

ART

responsabilidade técnica no CREA

Para Quem

Quem precisa do serviço de Cronograma EIV/RIT

  • Empreendimentos sujeitos a EIV ou RIT que ainda não possuem Termo de Quitação
  • Empresas que vão protocolar Alvará de Uso Provisório pelo art. 12 da LC 559/2025
  • Empreendedores em fase de mitigações de obra em paralelo à abertura comercial
  • Polos geradores de tráfego com pendências junto à EMDEC
  • Estabelecimentos que precisam manter cronograma factível dentro do limite de 180 dias
  • Empresas que precisam articular mitigações com a Comissão EIV e a EMDEC

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O que entregamos

Análise das obrigações EIV/RIT

Estudo das condicionantes do Estudo de Impacto de Vizinhança e do Relatório de Impacto de Trânsito aplicáveis ao empreendimento.

Declaração de Responsabilidade EIV

Elaboração da Declaração de Responsabilidade EIV assinada pelo responsável, conforme exige o art. 12 inciso I da LC 559/2025.

Cronograma técnico das mitigações

Cronograma com início, marcos e conclusão das mitigações dentro do prazo máximo de 180 dias.

Articulação com Comissão EIV

Interlocução técnica com a Comissão EIV para validação do cronograma e do escopo das mitigações.

Articulação com EMDEC

Quando aplicável, alinhamento com a EMDEC sobre as obrigações do RIT.

Acompanhamento da execução

Monitoramento das mitigações em campo e atualização do cronograma quando necessário.

Como funciona o processo

1

Diagnóstico EIV/RIT

Levantamento das condicionantes do EIV e do RIT do empreendimento.

2

Mapeamento técnico

Definição das mitigações necessárias e dos marcos físicos para cada uma.

3

Cronograma detalhado

Cronograma com prazos, responsáveis e indicadores de cumprimento, dentro do limite de 180 dias.

4

Declaração de Responsabilidade

Redação da declaração assinada pelo responsável pelo empreendimento.

5

Articulação institucional

Validação do cronograma com a Comissão EIV e, quando aplicável, com a EMDEC.

6

Apoio à execução e atualização

Acompanhamento da execução em campo e atualizações do cronograma quando necessário.

Base normativa e legal

Seguimos rigorosamente as normas técnicas e a legislação aplicável ao serviço.

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 — art. 12
  • Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018
  • Resoluções da Comissão EIV de Campinas
  • Resoluções da EMDEC sobre RIT
  • Estatuto da Cidade — Lei Federal 10.257/2001

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Cronograma EIV/RIT

Quando o empreendimento estiver sujeito a EIV ou RIT e ainda não houver Termo de Quitação. A LC 559/2025, em seu art. 12 inciso I, exige que o pedido de Alvará de Uso Provisório seja acompanhado da Declaração de Responsabilidade EIV e do cronograma de implantação das mitigações.

180 dias, conforme art. 12 inciso I da LC 559/2025. O cronograma deve respeitar esse limite.

Aplica-se o art. 12 inciso II: o cronograma será o de implantação das obrigações complementares, vinculado ao Termo de Quitação Parcial das obrigações essenciais previstas no TAC.

Para os casos do inciso II do art. 11, o art. 12 §3º admite a prorrogação da vigência do alvará, desde que apresentado Termo Aditivo ao TAC ou ao RIT contemplando o novo cronograma.

O responsável pelo empreendimento. A declaração é acompanhada do cronograma técnico que elaboramos.

A LC 559/2025 prevê que o descumprimento do cronograma sujeita o empreendimento às penalidades do Capítulo VIII. Por isso a importância de um cronograma realista, factível e tecnicamente bem fundamentado, com acompanhamento técnico contínuo.

Quer saber mais? Leia os guias detalhados:

Guia: Como Fazer Guia: Passo a Passo

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