Alvará de Funcionamento em Campinas — Lei Complementar 559/2025

Assessoria completa para Alvará de Uso e Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) em Campinas conforme a nova Lei Complementar 559, de 11 de dezembro de 2025. Conduzimos laudo técnico unificado, AVCB ou CLCB, renovação trienal, alvará para imóvel sem CCO, defesa administrativa e suporte integral à SEMURB — sempre com a Cruzeiro Engenharia ao lado, com 36 anos de experiência e equipe multidisciplinar habilitada no CREA.

Materiais Oficiais para Download

Disponibilizamos o texto oficial da Lei Complementar 559/2025 e a apresentação institucional da SEMURB para que você consulte a fonte primária a qualquer momento.

Lei Complementar nº 559/2025

Texto integral publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 12/12/2025, conforme Biblioteca Jurídica da Procuradoria-Geral do Município. Documento oficial completo, com todos os capítulos, artigos e disposições finais.

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Apresentação SEMURB — Síntese das Inovações

Apresentação institucional da Secretaria Municipal de Urbanismo de Campinas com a síntese visual das principais inovações trazidas pela LC 559/2025. Material didático para consulta rápida.

Baixar Apresentação SEMURB (PDF)

O que é a Lei Complementar 559/2025 de Campinas?

A Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025, sancionada pelo Prefeito Municipal e publicada no Diário Oficial do Município em 12 de dezembro de 2025, é a nova legislação que dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado — CLI em Campinas, em consonância com o sistema REDESIM / Via Rápida Empresa — JUCESP. A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação e revoga diversas normas anteriores, modernizando integralmente o licenciamento empresarial no município.

A LC 559/2025 moderniza o licenciamento, integra os sistemas estaduais e federais, reduz burocracia e dá maior clareza às regras e responsabilidades. O Município continua exercendo o poder de polícia administrativa, mas atua de forma integrada com o sistema REDESIM — analisando aspectos de uso do solo, edificação, conformidade urbanística e fiscalizando conforme os novos parâmetros legais. A nova lei dispõe sobre a concessão de ambos os documentos, os procedimentos administrativos, a fiscalização, as sanções e a integração com o sistema REDESIM/VRE-JUCESP.

Para empresas em operação, novas ou em transição, conhecer a LC 559/2025 é essencial. Cada artigo abre caminhos técnicos específicos que, conduzidos com expertise, garantem a regularização adequada e a continuidade segura da atividade. A Cruzeiro Engenharia está pronta para atender cada situação prevista na nova lei — do diagnóstico inicial à emissão final do alvará.

As Principais Inovações da LC 559/2025

A nova lei traz mudanças estruturais no licenciamento. Mapeamos as principais para você entender o caminho técnico de cada situação.

Certificado de Licenciamento Integrado (CLI)

Documento oficial integrado ao REDESIM/VRE-JUCESP, vinculado ao CNPJ e à atividade econômica. Reúne autorizações, licenças e conformidades em um único certificado.

Laudo Técnico Atualizado

Documento subscrito por engenheiro habilitado (ART/RRT) com no máximo 90 dias, atestando estabilidade, instalações, SPDA, acessibilidade, calçadas e disposições urbanísticas.

Validade Trienal

Alvará de Uso ou CLI para atividades permanentes vigora por 3 anos, com renovação trienal. O laudo técnico deve acompanhar essa validade mínima.

Alvará para Imóvel sem CCO

Hipótese excepcional do art. 11: validade de 3 anos com laudo técnico unificado e protocolo de regularização do imóvel. Prorrogável uma única vez.

Isenção de Vagas até 150 m²

Estabelecimentos varejistas ou de serviços com área útil de até 150 m² ficam isentos da exigência de vagas — ampliação significativa em relação à legislação anterior.

Convênio de Vagas em Raio 500m

Possibilidade de atender à exigência de vagas via convênio com estacionamento privativo ou locação de terreno num raio de 500 metros, adaptados para esse fim.

Funcionamento 7h-22h Todos os Dias

Horário ampliado para todos os dias da semana, incluindo domingos e feriados, simplificando o calendário comercial dos estabelecimentos.

Alvará Provisório com EIV/RIT

Para empreendimentos com mitigações pendentes, alvará provisório com cronograma de até 180 dias, sustentado por Declaração de Responsabilidade EIV ou TAC.

Renovação Trienal com Efeitos Imediatos

Pedido de renovação produz efeitos imediatos quando protocolado dentro da vigência, mantendo a continuidade do funcionamento durante a análise técnica.

Imóveis em Loteamentos Irregulares

Hipótese do art. 11 §7º: alvará para imóveis em loteamentos clandestinos ou irregulares, mediante manifestação técnica favorável dos órgãos competentes.

Atividade de Interesse Público

Art. 11 §8º: alvará para saúde, educação, segurança pública, assistência social, meio ambiente e proteção animal, mesmo em zoneamento que não previa o uso.

Atendimento de AVCB ou CLCB

A LC 559/2025 reforça a necessidade de AVCB ou CLCB válido. A Cruzeiro Engenharia é especialista em projetos de prevenção contra incêndio e renovação dos certificados.

O Laudo Técnico Unificado da LC 559/2025

O laudo técnico previsto no art. 11, §1º, inciso I da LC 559/2025 é o documento central da nova lei. Subscrito por profissional legalmente habilitado e acompanhado da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), com data de emissão não superior a 90 dias contados do protocolo, ele reúne em um único documento o atestado técnico de:

  • (a) Estabilidade e segurança da edificação — confirmação técnica de que a estrutura está apta ao uso pretendido.
  • (b) Instalações elétricas e hidrossanitárias e SPDA quando existente — atestado do funcionamento adequado das instalações.
  • (c) Conformidade urbanística — verificação do meio-fio (guias), das calçadas, da acessibilidade e das demais disposições urbanísticas previstas nas Leis Complementares 208/2018 e 9/2003.

A Cruzeiro Engenharia emite o Laudo Técnico Unificado sempre após a confirmação técnica de que todas as condicionantes estão integralmente atendidas. Quando há pendências, entregamos um plano de adequação e conduzimos a regularização antes da emissão. Esse rigor protege o cliente e dá segurança ao processo de licenciamento.

Soluções para Cada Situação Prevista na LC 559/2025

A Cruzeiro Engenharia tem uma página técnica dedicada a cada caminho aberto pela nova lei. Encontre a sua situação e fale com nossa equipe.

Documentação central do alvará

Componentes técnicos do laudo

Hipóteses excepcionais e situações específicas

EIV, RIT e alvará provisório

Vagas, acústica e horários

Renovação, atualização e defesa

Por que escolher a Cruzeiro Engenharia para o seu Alvará em Campinas?

36 anos de experiência

Mais de três décadas de atuação em licenciamento empresarial em Campinas e na Região Metropolitana, conhecendo cada secretaria, cada órgão e cada caminho técnico.

Equipe multidisciplinar

20 engenheiros e arquitetos habilitados pelo CREA/CAU — civil, elétrica, mecânica, ambiental e segurança do trabalho. Toda a documentação técnica feita internamente.

Atendimento integrado

Conduzimos da consulta de viabilidade ao alvará final, passando por laudo técnico unificado, AVCB/CLCB, projeto acústico e regularizações — sempre alinhados em um único projeto.

Especialistas em LC 559/2025

Equipe atualizada com a nova legislação e com fluxo de atendimento desenhado especificamente para cada hipótese prevista na LC 559/2025 de Campinas.

Vamos conduzir o seu Alvará de Funcionamento em Campinas?

Fale com a equipe da Cruzeiro Engenharia e receba uma proposta completa e personalizada para o licenciamento da sua empresa conforme a Lei Complementar 559/2025.

Perguntas Frequentes sobre a LC 559/2025 de Campinas

É a lei municipal de Campinas, sancionada em 11 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município em 12/12/2025, que dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) pelo sistema REDESIM/Via Rápida Empresa-JUCESP. A lei moderniza, integra e simplifica o licenciamento empresarial no município.

O laudo técnico atualizado (art. 11 §1º, inciso I) — emitido há no máximo 90 dias por profissional habilitado com ART ou RRT, atestando estabilidade e segurança da edificação, instalações elétricas e hidrossanitárias, SPDA quando existente, conformidade do meio-fio, calçadas, acessibilidade e disposições urbanísticas das LCs 208/2018 e 9/2003.

Conforme art. 10 §2º da LC 559/2025, o Alvará de Uso ou o Certificado de Licenciamento Integrado para atividades de caráter permanente vigorará pelo prazo de 3 anos. Para imóveis sem CCO, o art. 11 §6º também fixa validade de 3 anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.

O texto oficial está disponível na Biblioteca Jurídica da Prefeitura de Campinas e foi publicado no Diário Oficial do Município em 12/12/2025. Disponibilizamos nesta página tanto o PDF da lei oficial quanto a apresentação SEMURB com a síntese das inovações — basta usar os botões da seção de downloads acima.

Sim. Conduzimos da consulta de viabilidade ao protocolo final do alvará, passando por laudo técnico unificado, AVCB ou CLCB, projeto acústico, regularização do imóvel, articulação com SEMURB, EMDEC e Comissão EIV, defesa administrativa e renovação trienal — tudo com equipe multidisciplinar interna habilitada no CREA.

Depende da situação inicial do imóvel e da atividade. Para imóveis com toda a documentação em ordem, o ciclo é mais curto. Quando há adequações técnicas necessárias (acessibilidade, calçadas, instalações), o prazo se ajusta ao plano de regularização. Apresentamos cronograma realista após o diagnóstico inicial gratuito.

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