Assessoria completa para Alvará de Uso e Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) em Campinas conforme a nova Lei Complementar 559, de 11 de dezembro de 2025. Conduzimos laudo técnico unificado, AVCB ou CLCB, renovação trienal, alvará para imóvel sem CCO, defesa administrativa e suporte integral à SEMURB — sempre com a Cruzeiro Engenharia ao lado, com 36 anos de experiência e equipe multidisciplinar habilitada no CREA.
Disponibilizamos o texto oficial da Lei Complementar 559/2025 e a apresentação institucional da SEMURB para que você consulte a fonte primária a qualquer momento.
Texto integral publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em 12/12/2025, conforme Biblioteca Jurídica da Procuradoria-Geral do Município. Documento oficial completo, com todos os capítulos, artigos e disposições finais.
Baixar Lei Oficial (PDF)Apresentação institucional da Secretaria Municipal de Urbanismo de Campinas com a síntese visual das principais inovações trazidas pela LC 559/2025. Material didático para consulta rápida.
Baixar Apresentação SEMURB (PDF)A Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025, sancionada pelo Prefeito Municipal e publicada no Diário Oficial do Município em 12 de dezembro de 2025, é a nova legislação que dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado — CLI em Campinas, em consonância com o sistema REDESIM / Via Rápida Empresa — JUCESP. A lei entra em vigor 30 dias após sua publicação e revoga diversas normas anteriores, modernizando integralmente o licenciamento empresarial no município.
A LC 559/2025 moderniza o licenciamento, integra os sistemas estaduais e federais, reduz burocracia e dá maior clareza às regras e responsabilidades. O Município continua exercendo o poder de polícia administrativa, mas atua de forma integrada com o sistema REDESIM — analisando aspectos de uso do solo, edificação, conformidade urbanística e fiscalizando conforme os novos parâmetros legais. A nova lei dispõe sobre a concessão de ambos os documentos, os procedimentos administrativos, a fiscalização, as sanções e a integração com o sistema REDESIM/VRE-JUCESP.
Para empresas em operação, novas ou em transição, conhecer a LC 559/2025 é essencial. Cada artigo abre caminhos técnicos específicos que, conduzidos com expertise, garantem a regularização adequada e a continuidade segura da atividade. A Cruzeiro Engenharia está pronta para atender cada situação prevista na nova lei — do diagnóstico inicial à emissão final do alvará.
A nova lei traz mudanças estruturais no licenciamento. Mapeamos as principais para você entender o caminho técnico de cada situação.
Documento oficial integrado ao REDESIM/VRE-JUCESP, vinculado ao CNPJ e à atividade econômica. Reúne autorizações, licenças e conformidades em um único certificado.
Documento subscrito por engenheiro habilitado (ART/RRT) com no máximo 90 dias, atestando estabilidade, instalações, SPDA, acessibilidade, calçadas e disposições urbanísticas.
Alvará de Uso ou CLI para atividades permanentes vigora por 3 anos, com renovação trienal. O laudo técnico deve acompanhar essa validade mínima.
Hipótese excepcional do art. 11: validade de 3 anos com laudo técnico unificado e protocolo de regularização do imóvel. Prorrogável uma única vez.
Estabelecimentos varejistas ou de serviços com área útil de até 150 m² ficam isentos da exigência de vagas — ampliação significativa em relação à legislação anterior.
Possibilidade de atender à exigência de vagas via convênio com estacionamento privativo ou locação de terreno num raio de 500 metros, adaptados para esse fim.
Horário ampliado para todos os dias da semana, incluindo domingos e feriados, simplificando o calendário comercial dos estabelecimentos.
Para empreendimentos com mitigações pendentes, alvará provisório com cronograma de até 180 dias, sustentado por Declaração de Responsabilidade EIV ou TAC.
Pedido de renovação produz efeitos imediatos quando protocolado dentro da vigência, mantendo a continuidade do funcionamento durante a análise técnica.
Hipótese do art. 11 §7º: alvará para imóveis em loteamentos clandestinos ou irregulares, mediante manifestação técnica favorável dos órgãos competentes.
Art. 11 §8º: alvará para saúde, educação, segurança pública, assistência social, meio ambiente e proteção animal, mesmo em zoneamento que não previa o uso.
A LC 559/2025 reforça a necessidade de AVCB ou CLCB válido. A Cruzeiro Engenharia é especialista em projetos de prevenção contra incêndio e renovação dos certificados.
O laudo técnico previsto no art. 11, §1º, inciso I da LC 559/2025 é o documento central da nova lei. Subscrito por profissional legalmente habilitado e acompanhado da respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), com data de emissão não superior a 90 dias contados do protocolo, ele reúne em um único documento o atestado técnico de:
A Cruzeiro Engenharia emite o Laudo Técnico Unificado sempre após a confirmação técnica de que todas as condicionantes estão integralmente atendidas. Quando há pendências, entregamos um plano de adequação e conduzimos a regularização antes da emissão. Esse rigor protege o cliente e dá segurança ao processo de licenciamento.
A Cruzeiro Engenharia tem uma página técnica dedicada a cada caminho aberto pela nova lei. Encontre a sua situação e fale com nossa equipe.
Documento único da LC 559/2025 com ART, atestando estabilidade, instalações, acessibilidade, calçadas e disposições urbanísticas.
Emissão do CLI pelo sistema REDESIM/VRE-JUCESP, vinculado ao CNPJ e à atividade econômica.
Vistoria diagnóstica preliminar que mapeia adequações antes da emissão do laudo técnico unificado.
Componente do art. 11 §1º "c" — conformidade do meio-fio, calçadas e disposições urbanísticas.
Componente do art. 11 §1º "a" — laudo subscrito por engenheiro civil habilitado com ART, atestando estabilidade estrutural e segurança da edificação para o uso pretendido.
Componente do art. 11 §1º "c" — atendimento integral à NBR 9050 de acessibilidade.
Componente do art. 11 §1º "b" — funcionamento adequado das instalações elétricas.
Componente do art. 11 §1º "b" — funcionamento adequado das instalações hidráulicas e sanitárias.
Componente do art. 11 §1º "b" — atestado do SPDA quando existente, conforme NBR 5419.
Art. 11: alvará excepcional com validade 3 anos + protocolo de regularização.
Art. 11 II: alvará para imóvel com CCO de finalidade diferente da atividade.
Art. 11 §7º: alvará para imóveis em loteamentos clandestinos ou irregulares.
Art. 11 §8º: saúde, educação, segurança pública, assistência social, meio ambiente, proteção animal.
Art. 1º §4º: alvará para empresas em zona rural de Campinas.
Art. 1º §9º + Art. 9º: salões, buffets, casas de eventos com tratamento acústico.
Art. 12 I: cronograma de até 180 dias para implantação das mitigações.
Art. 12 §3º: prorrogação da vigência do alvará provisório com novo cronograma.
Art. 12 §2º: cálculo do valor real + BDI para depósito ou hipoteca.
Art. 2º IV: convênio com estacionamento privativo ou locação de terreno no raio.
Art. 4º: isenção para varejistas e serviços com área útil até 150 m².
Art. 9º IV: projeto acústico, memorial descritivo e laudo conforme NBR-10151.
Capítulo IV: protocolo dentro da vigência com efeitos imediatos.
Art. 17 p.ú.: substituição em 60 dias por alteração de razão social + área.
Art. 20: atualização do alvará por novo CNPJ ou nova razão social.
Art. 19 §3º: regularização Bombeiros + CDPCIP para retomada da operação.
Art. 25: impugnação em 30 dias e recurso ao secretário de Urbanismo.
Art. 19 + Art. 25: impugnação técnica fundamentada da multa SEMURB.
Art. 1º §6º: enquadramento correto da atividade nos níveis de risco.
Mais de três décadas de atuação em licenciamento empresarial em Campinas e na Região Metropolitana, conhecendo cada secretaria, cada órgão e cada caminho técnico.
20 engenheiros e arquitetos habilitados pelo CREA/CAU — civil, elétrica, mecânica, ambiental e segurança do trabalho. Toda a documentação técnica feita internamente.
Conduzimos da consulta de viabilidade ao alvará final, passando por laudo técnico unificado, AVCB/CLCB, projeto acústico e regularizações — sempre alinhados em um único projeto.
Equipe atualizada com a nova legislação e com fluxo de atendimento desenhado especificamente para cada hipótese prevista na LC 559/2025 de Campinas.
Fale com a equipe da Cruzeiro Engenharia e receba uma proposta completa e personalizada para o licenciamento da sua empresa conforme a Lei Complementar 559/2025.
É a lei municipal de Campinas, sancionada em 11 de dezembro de 2025 e publicada no Diário Oficial do Município em 12/12/2025, que dispõe sobre a concessão do Alvará de Uso das Edificações e do Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) pelo sistema REDESIM/Via Rápida Empresa-JUCESP. A lei moderniza, integra e simplifica o licenciamento empresarial no município.
O laudo técnico atualizado (art. 11 §1º, inciso I) — emitido há no máximo 90 dias por profissional habilitado com ART ou RRT, atestando estabilidade e segurança da edificação, instalações elétricas e hidrossanitárias, SPDA quando existente, conformidade do meio-fio, calçadas, acessibilidade e disposições urbanísticas das LCs 208/2018 e 9/2003.
Conforme art. 10 §2º da LC 559/2025, o Alvará de Uso ou o Certificado de Licenciamento Integrado para atividades de caráter permanente vigorará pelo prazo de 3 anos. Para imóveis sem CCO, o art. 11 §6º também fixa validade de 3 anos, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período.
O texto oficial está disponível na Biblioteca Jurídica da Prefeitura de Campinas e foi publicado no Diário Oficial do Município em 12/12/2025. Disponibilizamos nesta página tanto o PDF da lei oficial quanto a apresentação SEMURB com a síntese das inovações — basta usar os botões da seção de downloads acima.
Sim. Conduzimos da consulta de viabilidade ao protocolo final do alvará, passando por laudo técnico unificado, AVCB ou CLCB, projeto acústico, regularização do imóvel, articulação com SEMURB, EMDEC e Comissão EIV, defesa administrativa e renovação trienal — tudo com equipe multidisciplinar interna habilitada no CREA.
Depende da situação inicial do imóvel e da atividade. Para imóveis com toda a documentação em ordem, o ciclo é mais curto. Quando há adequações técnicas necessárias (acessibilidade, calçadas, instalações), o prazo se ajusta ao plano de regularização. Apresentamos cronograma realista após o diagnóstico inicial gratuito.
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