Regularização Fundiária REURB em São Paulo e Campinas

Seu loteamento, ocupação ou área é irregular? A REURB (Lei 13.465/2017) permite regularizar e obter o título de propriedade. Cuidamos de todo o processo técnico: levantamento topográfico, projeto urbanístico, CRF e registro em cartório. REURB-S e REURB-E.

36 anos

de experiência em engenharia

REURB-S/E

ambas as modalidades

ART

responsabilidade técnica em todos os projetos

20 eng.

equipe CREA/CAU

Lei 13.465/2017

O que é a Regularização Fundiária Urbana (REURB)?

A REURB é o instrumento legal que permite regularizar áreas urbanas informais — loteamentos irregulares, ocupações consolidadas, comunidades urbanas em processo de urbanização e condomínios sem registro. Instituída pela Lei Federal 13.465/2017, a REURB garante aos ocupantes o título de propriedade registrado em cartório, integrando o núcleo urbano ao ordenamento territorial do município.

Duas modalidades conforme a lei:

REURB-S — Interesse Social

  • • Destinada a população de baixa renda (até 5 salários mínimos)
  • • Custos subsidiados pelo poder público
  • Isenção de custas cartoriais para registro
  • • Infraestrutura básica de responsabilidade do município

REURB-E — Interesse Específico

  • • Para ocupantes que não se enquadram na baixa renda
  • • Custos arcados pelos próprios beneficiários
  • • Loteamentos de classe média, cond. fechados irregulares
  • • Empreendimentos comerciais em áreas sem registro

Situações que exigem Regularização Fundiária

🏗️ Áreas que podem ser regularizadas

  • Loteamentos irregulares — aprovados mas não registrados
  • Loteamentos clandestinos — sem nenhuma aprovação
  • Ocupações consolidadas em áreas públicas ou privadas
  • Comunidades urbanas em urbanização
  • Condomínios informais sem registro

⚠️ Consequências de não regularizar

  • Sem título de propriedade: ocupante não tem escritura registrada
  • Impossível vender ou financiar: sem matrícula individualizada
  • Sem acesso a crédito: bancos exigem imóvel regularizado como garantia
  • Insegurança jurídica: risco de reintegração de posse
  • Sem infraestrutura: município não investe em área irregular

A Lei 13.465/2017 garante o direito à regularização. Não perca essa oportunidade.

Municípios de São Paulo e Campinas estão abrindo processos de REURB. Aproveite para regularizar sua área e obter o título de propriedade.

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Processo Completo

Como realizamos a Regularização Fundiária REURB

Executamos todas as etapas técnicas exigidas pela Lei 13.465/2017 — do levantamento topográfico à emissão da CRF e registro em cartório.

1

Análise preliminar e viabilidade

Analisamos a documentação existente (matrícula, contratos, plantas), identificamos a modalidade aplicável (REURB-S ou REURB-E), verificamos a legislação urbanística e ambiental do município e avaliamos a viabilidade técnica da regularização.

2

Levantamento topográfico e cadastral

Realizamos o levantamento topográfico planialtimétrico de toda a área: perímetro, arruamento, lotes individuais, áreas verdes, áreas institucionais e infraestrutura existente. Também fazemos o cadastro socioeconômico dos ocupantes quando necessário.

3

Projeto urbanístico de regularização

Elaboramos o projeto urbanístico conforme as exigências do município: planta do perímetro, planta de parcelamento com lotes individuais, quadro de áreas, memorial descritivo, planta de infraestrutura e Cronograma de Obras (quando há infraestrutura a implantar). Projeto com ART.

4

Protocolo e aprovação na prefeitura

Protocolamos o projeto na prefeitura e acompanhamos todo o processo até a aprovação. Respondemos exigências dos órgãos envolvidos (urbanismo, meio ambiente, patrimônio) e obtemos a CRF — Certidão de Regularização Fundiária.

5

Registro em cartório de imóveis

Com a CRF emitida pela prefeitura, orientamos e acompanhamos o registro no cartório de imóveis, que resulta na abertura de matrículas individualizadas para cada lote. Os ocupantes recebem o título de propriedade — imóvel 100% regularizado.

O que você recebe

  • Análise de viabilidade: relatório técnico com identificação da modalidade (REURB-S ou REURB-E) e viabilidade da regularização.
  • Levantamento topográfico: planta topográfica planialtimétrica georreferenciada de toda a área, com lotes individuais demarcados.
  • Cadastro dos ocupantes: levantamento socioeconômico e cadastro de todos os beneficiários (quando aplicável).
  • Projeto urbanístico: planta de parcelamento, quadro de áreas, memorial descritivo e cronograma de obras de infraestrutura.
  • ART: Anotação de Responsabilidade Técnica registrada no CREA para todos os trabalhos técnicos.
  • Acompanhamento na prefeitura: protocolo, resposta a exigências e obtenção da CRF (Certidão de Regularização Fundiária).
  • Orientação para registro: acompanhamento do registro no cartório de imóveis e abertura das matrículas individuais.

Quem pode se beneficiar da REURB

Moradores de Loteamentos Irregulares

Comprou um terreno em loteamento que não foi registrado no cartório? A REURB permite regularizar o parcelamento e obter a escritura definitiva do seu lote.

Associações de Moradores

Comunidades organizadas podem solicitar a REURB coletivamente. Cuidamos de todo o processo técnico para a associação, desde o levantamento até o registro individual.

Prefeituras e Órgãos Públicos

Prestamos serviços técnicos para prefeituras que estão conduzindo processos de REURB-S em seus municípios. Levantamento, projeto e acompanhamento completo.

Condomínios Informais

Condomínios fechados sem registro, condomínios de fato, áreas de chácaras parceladas irregularmente. A REURB-E é o caminho para a regularização.

Loteadores e Incorporadores

Loteamentos antigos que não foram registrados podem ser regularizados pela REURB-E, permitindo a venda legal dos lotes e a valorização do empreendimento.

Ocupantes em Áreas Públicas

Ocupações consolidadas em áreas públicas podem ser regularizadas pela REURB-S, com legitimação fundiária concedida pelo município.

Tem dúvida se sua área pode ser regularizada? Consultamos gratuitamente.

Envie a localização e a documentação que tiver. Fazemos uma análise preliminar sem custo e informamos a viabilidade.

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Do levantamento topográfico ao registro em cartório. Você não precisa lidar com prefeitura, cartório ou burocracia. Nós cuidamos de tudo.

36 anos de experiência

Conhecemos os processos das prefeituras de São Paulo, Campinas e região. Sabemos o que cada município exige e como conduzir o processo com agilidade.

REURB-S e REURB-E

Atuamos nas duas modalidades. Tanto para comunidades de baixa renda (REURB-S) quanto para loteamentos e condomínios de interesse específico (REURB-E).

Equipe multidisciplinar

Engenheiros civis, agrônomos, topógrafos e técnicos ambientais na mesma equipe. Cobrimos todas as disciplinas necessárias para a REURB.

Atendemos prefeituras

Prestamos serviços técnicos para municípios que estão implantando programas de REURB. Capacidade para projetos de grande escala.

Análise de viabilidade gratuita

Antes de iniciar, analisamos a documentação e a legislação aplicável. Você sabe se a regularização é viável antes de investir.

Regularize sua área e obtenha o título de propriedade.

Orçamento gratuito e sem compromisso. Análise de viabilidade inclusa. Cuidamos de todo o processo técnico da REURB.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre Regularização Fundiária REURB

REURB é a Regularização Fundiária Urbana, instituída pela Lei Federal 13.465/2017. É o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais para incorporar núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial e dar título de propriedade aos ocupantes. Existem duas modalidades: REURB-S (interesse social) e REURB-E (interesse específico).

REURB-S (Social) é para população de baixa renda — custos subsidiados e isenção de custas cartoriais. REURB-E (Específico) é para os demais casos — custos arcados pelos beneficiários. Atuamos nas duas modalidades.

Núcleos urbanos informais consolidados até 22/12/2016: loteamentos irregulares ou clandestinos, ocupações em áreas públicas ou privadas, comunidades urbanas, conjuntos habitacionais irregulares e condomínios informais. A ocupação deve ser consolidada e de difícil reversão.

Levantamento e projeto: 30 a 60 dias. Aprovação na prefeitura: 90 a 180 dias. Registro em cartório: 60 a 120 dias. Processo total: em média 8 a 18 meses. Acompanhamos todas as etapas até o registro final.

Os principais são: matrícula ou certidão do imóvel, planta da área (se existir), comprovante de residência dos ocupantes, documentos pessoais e contratos de compra e venda. Na análise inicial gratuita, identificamos o que já existe e orientamos sobre o que precisa ser providenciado.

Sim. Realizamos todo o trabalho técnico: levantamento topográfico, cadastro dos ocupantes, projeto urbanístico, memorial descritivo, protocolo na prefeitura, acompanhamento até a CRF e orientação para registro em cartório. Consulte pelo WhatsApp.

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