Passo a Passo para Renovação Trienal do Alvará de Funcionamento em Campinas — LC 559/2025

Renovação trienal do Alvará de Uso e do Certificado de Licenciamento Integrado em Campinas conforme a Lei Complementar 559/2025. Conduzimos o protocolo dentro da vigência, mantemos a continuidade do funcionamento durante a análise técnica e atendemos a todos os requisitos cumulativos previstos no art. 13 da nova lei.

Renovação trienal do Alvará de Uso e do Certificado de Licenciamento Integrado em Campinas conforme a Lei Complementar 559/2025. Conduzimos o protocolo dentro da vigência, mantemos a continuidade do funcionamento durante a análise técnica e atendemos a todos os requisitos cumulativos previstos no art. 13 da nova lei.

Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.

Passo 1 — Diagnóstico documental

Levantamento do alvará vigente, AVCB/CLCB, licença sanitária, contrato social e CCO para verificar requisitos cumulativos.

Passo 2 — Atualização do laudo técnico

Vistoria e emissão do laudo técnico unificado com ART, conforme exige a LC 559/2025.

Passo 3 — Reunião dos comprovantes

Organização das comprovações de manutenção de todas as licenças exigidas.

Passo 4 — Protocolo antes do vencimento

Damos entrada no pedido de renovação trienal dentro da vigência do alvará atual.

Passo 5 — Acompanhamento da análise

Monitoramos o trâmite e respondemos exigências para acelerar a aprovação.

Passo 6 — Entrega do alvará renovado

Recebemos o Alvará de Uso ou o CLI renovado e entregamos para afixação no estabelecimento.

Quem precisa do serviço

  • Empresas com Alvará de Uso ou CLI próximo do vencimento trienal
  • Estabelecimentos que querem manter a continuidade do funcionamento durante a análise da renovação
  • Empresários que precisam comprovar manutenção de todas as licenças exigidas (AVCB/CLCB, sanitária, etc.)
  • Estabelecimentos que mantêm a mesma atividade originalmente licenciada
  • Imóveis sem alteração da área construída atestada pelo CCO
  • Empresas que querem evitar pendências futuras conduzindo a renovação com antecedência

Base normativa

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 — Capítulo IV
  • Lei Complementar nº 443, de 18 de dezembro de 2023
  • Resoluções da SEMURB sobre fluxos de renovação
  • Tabela de Unidades Fiscais de Campinas — UFICs

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Perguntas Frequentes

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