Passo a Passo para Regularização Fundiária REURB

Regularização fundiária urbana conforme Lei Federal nº 13.465/2017 para loteamentos irregulares, comunidades consolidadas, ocupações e áreas ainda sem título: REURB-S (social) e REURB-E (específica).

Regularização fundiária urbana conforme Lei Federal nº 13.465/2017 para loteamentos irregulares, comunidades consolidadas, ocupações e áreas ainda sem título: REURB-S (social) e REURB-E (específica).

Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.

Passo 1 — Adesão à REURB — REURB-S ou REURB-E

Análise inicial do caso e definição da modalidade aplicável: REURB-S (Social) para áreas com predominância de baixa renda — com benefícios fiscais e cartoriais; REURB-E (Específica) para áreas médias e altas rendas — com pagamento de outorga e emolumentos padrão.

Passo 2 — Levantamento topográfico e cadastral

Levantamento físico completo da área: topografia, localização dos lotes, identificação de cada ocupante (unidade x família), características da edificação, tempo de ocupação (mínimo 5 anos para usucapião administrativa), fotos georreferenciadas.

Passo 3 — Projeto urbanístico de regularização

Elaboração do PURF conforme Lei nº 13.465/2017 com: memorial descritivo da área, diretrizes urbanísticas, traçado de vias e lotes, destinação de áreas institucionais (10% mínimo) e verdes (5-20%), sistema de infraestrutura básica, cronograma de implementação.

Passo 4 — Aprovação na Prefeitura

Protocolo do pedido de REURB na Prefeitura: Projeto Urbanístico, cadastro social das famílias, levantamento topográfico, eventuais estudos ambientais. Análise técnica pelos órgãos competentes (Secretaria de Habitação, Urbanismo, Meio Ambiente), aprovação do projeto, pagamento de outorga (REURB-E).

Passo 5 — Emissão da CRF e registro cartorial

Após aprovação: emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) pela Prefeitura, que é o documento para o registro coletivo no cartório. Protocolo da CRF no cartório, análise pelo registrador, atendimento a exigências formais, registro coletivo com matrículas individuais para cada família.

Passo 6 — Entrega dos títulos e acompanhamento

Entrega dos títulos individuais aos moradores (escritura + matrícula do lote específico), treinamento da associação local sobre direitos e deveres, acompanhamento de eventuais regularizações edilícias individuais (em cada lote), suporte a questionamentos posteriores.

Quem precisa do serviço

  • Moradores de comunidades consolidadas (favelas, ocupações históricas)
  • Loteamentos irregulares com moradores estabelecidos há anos
  • Associações de bairro e cooperativas habitacionais
  • Prefeituras em programas de regularização de interesse social
  • Empreendedores com loteamentos irregulares a regularizar
  • Posseiros com direito de uso consolidado há mais de 5 anos
  • Conjuntos habitacionais sem título de propriedade individual
  • Áreas rurais convertidas para urbano sem procedimento legal

Base normativa

  • Lei Federal nº 13.465/2017 (REURB) e Decreto nº 9.310/2018
  • Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) e nº 6.766/1979 (loteamentos)
  • Lei Federal nº 6.015/1973 (Registros Públicos) e CNJ Prov nº 65/2017
  • Lei Municipal SP nº 17.104/2019 (REURB SP) e instruções normativas municipais
  • Lei Federal nº 13.240/2015 (regularização em União federal)
  • Provimento CNJ nº 44/2015 e Corregedorias Estaduais

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