Regularização completa de construções irregulares: levantamento da situação, Lei de Anistia (em SP, Lei nº 17.202/2019), Habite-se retroativo, AVCB, alvará de funcionamento e averbação em cartório.
Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.
Passo 1 — Levantamento físico e documental
Vistoria técnica do imóvel com medição precisa de áreas (privativa, construída, total), levantamento de divisões internas, características construtivas, padrão acabamento, identificação de eventuais alterações desde Habite-se original (se houver), comparação com projeto aprovado.
Passo 2 — Análise de viabilidade legal
Estudo da viabilidade de regularização conforme legislação aplicável: idade da construção (para enquadramento em Anistia), zoneamento atual vs uso pretendido, recuos mínimos exigidos, coeficiente de aproveitamento, eventuais restrições ambientais (APP, áreas tombadas), identificação de irregularidades irreversíveis.
Passo 3 — Definição da via legal e cálculo da outorga
Escolha da via legal mais adequada (Anistia, REURB, aprovação posterior padrão), cálculo da outorga onerosa (em SP, geralmente 3-8% do valor venal regularizado), estimativa de custos totais (incluindo eventuais adequações físicas, IPTU retroativo, ITBI), apresentação ao cliente para decisão.
Passo 4 — Documentação técnica regulatória
Elaboração: levantamento as-built da edificação, projeto regularizado conforme legislação, memorial descritivo, ART CREA do projeto e do levantamento, eventual projeto de adequações (acessibilidade, segurança), comprovantes de pagamento de tributos.
Passo 5 — Tramitação na Prefeitura
Protocolo do pedido de regularização edilícia, pagamento da outorga onerosa, atendimento a exigências da análise técnica, agendamento de vistoria do fiscal técnico, eventuais adequações físicas (instalação de barras de acessibilidade, sinalização, iluminação de emergência), aprovação final.
Passo 6 — Conclusão: Habite-se + averbação + cadastros
Após aprovação: emissão do Habite-se retroativo, obtenção da CND do INSS de obra, elaboração do memorial descritivo final para cartório, protocolo no cartório de registro de imóveis para averbação, atualização do Cadastro Imobiliário Municipal e do IPTU. Imóvel finalmente regular.