Passo a Passo para Impugnação de Multa SEMURB em Campinas — LC 559/2025

Impugnação técnica e fundamentada de multa aplicada pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Campinas no âmbito da Lei Complementar 559/2025. Atuamos no prazo legal de 30 dias, com a tese técnica adequada à infração apontada e ao contexto do estabelecimento, para preservar a regularidade do alvará e da operação.

Impugnação técnica e fundamentada de multa aplicada pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Campinas no âmbito da Lei Complementar 559/2025. Atuamos no prazo legal de 30 dias, com a tese técnica adequada à infração apontada e ao contexto do estabelecimento, para preservar a regularidade do alvará e da operação.

Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.

Passo 1 — Triagem inicial do caso

Análise rápida do auto e do prazo restante para garantir o protocolo dentro do prazo legal.

Passo 2 — Levantamento documental

Reunião de toda a documentação do imóvel, da empresa e das licenças vigentes.

Passo 3 — Definição da tese

Identificação da fundamentação técnica e legal adequada à infração apontada.

Passo 4 — Redação da impugnação

Peça técnica fundamentada, com pedidos claros e motivação detalhada.

Passo 5 — Protocolo formal

Protocolo da impugnação na SEMURB, dentro do prazo de 30 dias.

Passo 6 — Acompanhamento e recurso

Monitoramento da decisão e, se necessário, redação do recurso ao secretário de Urbanismo.

Quem precisa do serviço

  • Empresas com multa aplicada por descumprimento de intimação prévia da SEMURB
  • Estabelecimentos autuados por funcionamento sem o Alvará de Uso ou o CLI
  • Empresas com multa por descumprimento de horário de funcionamento previsto na licença
  • Estabelecimentos autuados por questões ligadas a AVCB ou CLCB
  • Empresas com pendência cadastrada que pode bloquear a renovação trienal do alvará
  • Empresários que querem impugnar a multa para evitar inscrição em Dívida Ativa

Base normativa

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 — arts. 19, 25 e correlatos
  • Lei Orgânica do Município de Campinas — arts. 100, 101 e 102
  • Tabela de Unidades Fiscais de Campinas — UFICs
  • Princípios da proporcionalidade e da motivação dos atos administrativos

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Perguntas Frequentes

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