Como Fazer Impugnação de Multa SEMURB em Campinas — LC 559/2025

Impugnação técnica e fundamentada de multa aplicada pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Campinas no âmbito da Lei Complementar 559/2025. Atuamos no prazo legal de 30 dias, com a tese técnica adequada à infração apontada e ao contexto do estabelecimento, para preservar a regularidade do alvará e da operação.

Impugnação técnica e fundamentada de multa aplicada pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Campinas no âmbito da Lei Complementar 559/2025. Atuamos no prazo legal de 30 dias, com a tese técnica adequada à infração apontada e ao contexto do estabelecimento, para preservar a regularidade do alvará e da operação.

Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Impugnação Multa SEMURB de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Quem precisa deste serviço

  • Empresas com multa aplicada por descumprimento de intimação prévia da SEMURB
  • Estabelecimentos autuados por funcionamento sem o Alvará de Uso ou o CLI
  • Empresas com multa por descumprimento de horário de funcionamento previsto na licença
  • Estabelecimentos autuados por questões ligadas a AVCB ou CLCB
  • Empresas com pendência cadastrada que pode bloquear a renovação trienal do alvará
  • Empresários que querem impugnar a multa para evitar inscrição em Dívida Ativa

Base normativa

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 — arts. 19, 25 e correlatos
  • Lei Orgânica do Município de Campinas — arts. 100, 101 e 102
  • Tabela de Unidades Fiscais de Campinas — UFICs
  • Princípios da proporcionalidade e da motivação dos atos administrativos

O que compõe o serviço

Análise jurídica e técnica

Estudo do enquadramento legal da multa, da motivação do auto e dos prazos processuais.

Diagnóstico do estabelecimento

Levantamento da situação real do imóvel e da regularidade documental para identificar a melhor tese.

Petição de impugnação

Redação técnica da impugnação com base na LC 559/2025 e nas demais normas aplicáveis.

Provas e anexos

Plantas, alvarás, laudos, fotografias e certidões que sustentam a defesa técnica.

Protocolo no prazo legal

Protocolo da impugnação no prazo de 30 dias previsto no art. 25 da LC 559/2025.

Acompanhamento da decisão

Monitoramento de publicações no Diário Oficial do Município e providências para o eventual recurso.

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A Cruzeiro Engenharia executa o serviço de Impugnação Multa SEMURB em todo o estado de São Paulo. Orçamento gratuito e sem compromisso.

Perguntas Frequentes

Sim. Toda decisão administrativa pode ser questionada por impugnação em primeira instância e recurso em segunda instância, conforme prevê a Lei Orgânica do Município e a LC 559/2025.

30 dias, contados processualmente, a partir da ciência da multa. O prazo é o mesmo previsto para o pagamento, conforme art. 25 inciso I da LC 559/2025.

A impugnação devidamente instruída e protocolada no prazo é considerada na decisão administrativa antes de eventual inscrição em Dívida Ativa. Cada caso é avaliado individualmente.

Em primeira instância, o diretor do Departamento de Controle Urbano. Em segunda instância, o secretário municipal de Urbanismo. Ambas as decisões devem ser motivadas e publicadas no Diário Oficial do Município.

Provas técnicas (plantas, laudos, ARTs, alvarás), demonstração de que as exigências legais estavam atendidas no momento da fiscalização e fundamentação na lei aplicável e nas normas técnicas vigentes.

Sim. Atuamos da impugnação ao recurso de segunda instância. Em caso de necessidade de medida judicial, articulamos com o advogado do cliente.

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