Passo a Passo para Enquadramento de Risco de Atividade Econômica (CGSIM) em Campinas — LC 559/2025

Análise técnica e enquadramento correto da atividade econômica nos níveis de risco baixo, médio ou alto definidos pelo CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), com aplicação às exigências da Lei Complementar 559/2025 de Campinas e ao sistema REDESIM/VRE-JUCESP.

Análise técnica e enquadramento correto da atividade econômica nos níveis de risco baixo, médio ou alto definidos pelo CGSIM (Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios), com aplicação às exigências da Lei Complementar 559/2025 de Campinas e ao sistema REDESIM/VRE-JUCESP.

Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.

Passo 1 — Briefing inicial

Conversa sobre a atividade, o produto/serviço, o público e a estrutura física pretendida.

Passo 2 — Análise do CNAE

Verificação dos códigos aplicáveis e do enquadramento usual.

Passo 3 — Estudo das resoluções CGSIM

Aplicação das resoluções vigentes e do contexto municipal.

Passo 4 — Avaliação de riscos

Análise dos riscos sanitário, ambiental, de incêndio e urbanístico no caso concreto.

Passo 5 — Parecer técnico

Emissão do parecer com o enquadramento recomendado e a fundamentação.

Passo 6 — Encaminhamentos

Lista das licenças aplicáveis e suporte na abertura ou regularização.

Quem precisa do serviço

  • Empresas em abertura via REDESIM que precisam definir corretamente o nível de risco da atividade
  • Empresários em dúvida entre baixo, médio e alto risco para o CNAE pretendido
  • Atividades novas ou pouco usuais que não têm enquadramento óbvio
  • Empresas que querem evitar autuações por enquadramento incorreto
  • Microempreendedores Individuais (MEI) que querem confirmar a dispensa de atos públicos
  • Contadores e consultores que apoiam clientes na abertura de empresas

Base normativa

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 — arts. 1º §6º, §7º e §8º
  • Lei de Liberdade Econômica — Lei Federal 13.874/2019
  • Lei Complementar nº 123/2006 — Estatuto da Microempresa
  • Resoluções do CGSIM (vigentes)
  • Tabela CNAE — Classificação Nacional de Atividades Econômicas

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