Passo a Passo para Defesa Administrativa de Auto de Infração SEMURB em Campinas

Atuação técnica em defesa administrativa de Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Campinas no âmbito da Lei Complementar 559/2025. Conduzimos impugnação técnica em primeira instância junto ao diretor do Departamento de Controle Urbano e recurso em segunda instância junto ao secretário de Urbanismo, com prazos legais e fundamentação técnica robusta.

Atuação técnica em defesa administrativa de Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Campinas no âmbito da Lei Complementar 559/2025. Conduzimos impugnação técnica em primeira instância junto ao diretor do Departamento de Controle Urbano e recurso em segunda instância junto ao secretário de Urbanismo, com prazos legais e fundamentação técnica robusta.

Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.

Passo 1 — Atendimento imediato

Resposta rápida para análise do prazo de defesa e dos riscos da continuidade da operação.

Passo 2 — Estudo técnico do caso

Avaliação das infrações apontadas, da documentação do imóvel e das possíveis teses de defesa.

Passo 3 — Reunião de evidências

Levantamento de plantas, ARTs, laudos, alvarás e fotografias que sustentem a defesa técnica.

Passo 4 — Redação da impugnação

Petição técnica com fundamentação na LC 559/2025, na LC 208/2018 e nas normas técnicas aplicáveis.

Passo 5 — Protocolo dentro do prazo

Protocolo formal junto à SEMURB, observando os 30 dias do art. 25 da LC 559/2025.

Passo 6 — Recurso e acompanhamento

Quando necessário, redação e protocolo do recurso, com acompanhamento até decisão final.

Quem precisa do serviço

  • Empresas que receberam Auto de Infração e Imposição de Multa da SEMURB
  • Estabelecimentos com intimação para encerramento de atividades emitida pela fiscalização
  • Empresários autuados por descumprimento de condicionantes do Alvará de Uso ou do CLI
  • Estabelecimentos que tiveram a licença cassada e o imóvel lacrado
  • Empresas com pendências relacionadas a uso, zoneamento, ruído ou prevenção contra incêndio
  • Proprietários que precisam defender a regularidade do imóvel diante da fiscalização

Base normativa

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 — Capítulos VIII, IX e X
  • Lei Orgânica do Município de Campinas — arts. 100, 101 e 102
  • Lei Complementar nº 9, de 23 de dezembro de 2003
  • Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018
  • Princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa

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Perguntas Frequentes

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