Atuação técnica em defesa administrativa de Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Campinas no âmbito da Lei Complementar 559/2025. Conduzimos impugnação técnica em primeira instância junto ao diretor do Departamento de Controle Urbano e recurso em segunda instância junto ao secretário de Urbanismo, com prazos legais e fundamentação técnica robusta.
Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Defesa SEMURB de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Análise técnica do auto
Estudo do Auto de Infração, das intimações anteriores e da fundamentação legal invocada pelo agente fiscal.
Levantamento probatório
Reunião de plantas aprovadas, alvarás vigentes, AVCB/CLCB, laudos técnicos e demais documentos que comprovem a regularidade.
Impugnação em primeira instância
Petição técnica fundamentada endereçada ao diretor do Departamento de Controle Urbano dentro do prazo de 30 dias.
Recurso em segunda instância
Quando necessário, recurso ao secretário municipal de Urbanismo, em até 30 dias após a ciência da decisão de primeira instância.
Acompanhamento processual
Monitoramento de publicações no Diário Oficial do Município e atendimento de eventuais diligências.
Trabalho conjunto com advogado
Quando o caso exige atuação judicial complementar, atuamos em parceria técnica com o advogado do cliente.