Como Fazer Defesa Administrativa de Auto de Infração SEMURB em Campinas

Atuação técnica em defesa administrativa de Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Campinas no âmbito da Lei Complementar 559/2025. Conduzimos impugnação técnica em primeira instância junto ao diretor do Departamento de Controle Urbano e recurso em segunda instância junto ao secretário de Urbanismo, com prazos legais e fundamentação técnica robusta.

Atuação técnica em defesa administrativa de Auto de Infração e Imposição de Multa lavrado pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Campinas no âmbito da Lei Complementar 559/2025. Conduzimos impugnação técnica em primeira instância junto ao diretor do Departamento de Controle Urbano e recurso em segunda instância junto ao secretário de Urbanismo, com prazos legais e fundamentação técnica robusta.

Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Defesa SEMURB de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Quem precisa deste serviço

  • Empresas que receberam Auto de Infração e Imposição de Multa da SEMURB
  • Estabelecimentos com intimação para encerramento de atividades emitida pela fiscalização
  • Empresários autuados por descumprimento de condicionantes do Alvará de Uso ou do CLI
  • Estabelecimentos que tiveram a licença cassada e o imóvel lacrado
  • Empresas com pendências relacionadas a uso, zoneamento, ruído ou prevenção contra incêndio
  • Proprietários que precisam defender a regularidade do imóvel diante da fiscalização

Base normativa

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 — Capítulos VIII, IX e X
  • Lei Orgânica do Município de Campinas — arts. 100, 101 e 102
  • Lei Complementar nº 9, de 23 de dezembro de 2003
  • Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018
  • Princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa

O que compõe o serviço

Análise técnica do auto

Estudo do Auto de Infração, das intimações anteriores e da fundamentação legal invocada pelo agente fiscal.

Levantamento probatório

Reunião de plantas aprovadas, alvarás vigentes, AVCB/CLCB, laudos técnicos e demais documentos que comprovem a regularidade.

Impugnação em primeira instância

Petição técnica fundamentada endereçada ao diretor do Departamento de Controle Urbano dentro do prazo de 30 dias.

Recurso em segunda instância

Quando necessário, recurso ao secretário municipal de Urbanismo, em até 30 dias após a ciência da decisão de primeira instância.

Acompanhamento processual

Monitoramento de publicações no Diário Oficial do Município e atendimento de eventuais diligências.

Trabalho conjunto com advogado

Quando o caso exige atuação judicial complementar, atuamos em parceria técnica com o advogado do cliente.

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A Cruzeiro Engenharia executa o serviço de Defesa SEMURB em todo o estado de São Paulo. Orçamento gratuito e sem compromisso.

Perguntas Frequentes

30 dias contados processualmente, conforme art. 25 da LC 559/2025. A impugnação deve ser endereçada ao diretor do Departamento de Controle Urbano, devidamente instruída e acompanhada das provas que lhe derem suporte.

Cabe recurso em até 30 dias, contados processualmente a partir da ciência da decisão de primeira instância, endereçado ao secretário municipal de Urbanismo.

Depende da fase. Em algumas situações há intimação para encerramento das atividades. Avaliamos cada caso e orientamos sobre a continuidade segura, sempre buscando a regularização técnica em paralelo à defesa administrativa.

Sim. As infrações da LC 559/2025 envolvem aspectos urbanísticos, edilícios, sanitários, acústicos e de prevenção contra incêndio. A fundamentação técnica é decisiva para o resultado.

Atuamos na esfera técnica e administrativa. Para a esfera judicial, trabalhamos em parceria com o advogado do cliente, fornecendo laudos, pareceres técnicos e suporte pericial.

Sim. Para esses casos atuamos em regime emergencial, com o objetivo de regularizar e retomar a operação no menor prazo técnico possível.

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