Assessoria para concessão de Alvará de Uso a atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, segurança pública, assistência social, meio ambiente ou proteção das espécies animais em zoneamento que originalmente não previa o uso, conforme art. 11 §8º da Lei Complementar 559/2025 de Campinas.
Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.
Passo 1 — Diagnóstico inicial
Análise da atividade, do imóvel, do zoneamento e do enquadramento como interesse público.
Passo 2 — Articulação institucional
Apoio à obtenção da manifestação expressa do órgão público competente.
Passo 3 — Laudo técnico unificado
Vistoria e emissão do laudo técnico com ART do CREA.
Passo 4 — AVCB ou CLCB
Projeto técnico e vistoria do Corpo de Bombeiros, quando aplicável.
Passo 5 — Protocolo do alvará
Damos entrada do alvará pelo art. 11 §8º com toda a documentação organizada.
Passo 6 — Acompanhamento até a emissão
Atendimento de exigências e acompanhamento do trâmite na SEMURB.