Assessoria para concessão de Alvará de Uso a atividades de interesse público nas áreas de saúde, educação, segurança pública, assistência social, meio ambiente ou proteção das espécies animais em zoneamento que originalmente não previa o uso, conforme art. 11 §8º da Lei Complementar 559/2025 de Campinas.
Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Alvará Interesse Público de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Análise da declaração de interesse público
Articulação com o órgão público ou entidade competente para obter manifestação expressa que caracterize a atividade como de interesse público.
Conferência do zoneamento
Mapeamento do zoneamento atual conforme a LC 208/2018 e identificação dos parâmetros aplicáveis.
Laudo técnico unificado
Emissão do laudo subscrito por engenheiro habilitado, com ART, conforme exige a LC 559/2025.
AVCB ou CLCB adequado à atividade
Quando aplicável, conduzimos o projeto técnico e a vistoria do Corpo de Bombeiros.
Protocolo do alvará excepcional
Pedido pelo art. 11 §8º da LC 559/2025 com a manifestação do órgão competente anexada.
Acompanhamento até a emissão
Conduzimos o processo até a emissão do alvará.