Como Fazer Laudo Técnico Unificado para Alvará de Funcionamento em Campinas — LC 559/2025

Laudo técnico atualizado para concessão do Alvará de Uso e do Certificado de Licenciamento Integrado — CLI em Campinas conforme a Lei Complementar 559/2025. Documento único subscrito por engenheiro habilitado, com ART, atestando estabilidade e segurança da edificação, instalações elétricas, hidrossanitárias, SPDA, acessibilidade, calçadas, guias e disposições urbanísticas — emitido somente após a comprovação de que todas as condicionantes estão integralmente atendidas.

Laudo técnico atualizado para concessão do Alvará de Uso e do Certificado de Licenciamento Integrado — CLI em Campinas conforme a Lei Complementar 559/2025. Documento único subscrito por engenheiro habilitado, com ART, atestando estabilidade e segurança da edificação, instalações elétricas, hidrossanitárias, SPDA, acessibilidade, calçadas, guias e disposições urbanísticas — emitido somente após a comprovação de que todas as condicionantes estão integralmente atendidas.

Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Laudo Técnico Unificado LC 559 de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Quem precisa deste serviço

  • Empresários que precisam protocolar o Alvará de Uso ou o CLI em Campinas após a entrada em vigor da LC 559/2025
  • Estabelecimentos comerciais, de serviços, institucionais e industriais instalados em solo particular no município
  • Empresas que estão renovando o Alvará de Uso ou o Certificado de Licenciamento Integrado trienalmente
  • Imóveis sem CCO ou com CCO de finalidade diversa que precisam do alvará a título excepcional
  • Prédios com áreas irregulares enquadradas nos incisos XIII e XIV do art. 3º da LC 9/2003
  • Proprietários de pontos comerciais novos preparando a documentação completa para a Prefeitura de Campinas

Base normativa

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 (Município de Campinas)
  • Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 (Parcelamento, Ocupação e Uso do Solo)
  • Lei Complementar nº 9, de 23 de dezembro de 2003
  • NBR 5410 — Instalações elétricas de baixa tensão
  • NBR 5419 — Proteção contra descargas atmosféricas (SPDA)
  • NBR 9050 — Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos
  • NBR 16280 — Reforma em edificações
  • Resoluções CONFEA/CAU — Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/RRT)

O que compõe o serviço

Vistoria técnica completa

Visita presencial ao imóvel para verificação de estabilidade, segurança, instalações, acessibilidade, calçadas, guias e demais disposições urbanísticas exigidas pela LC 559/2025.

Conferência das condicionantes

Antes da emissão do laudo, conferimos cada item exigido pela lei e relacionamos as adequações necessárias para que todas as condicionantes estejam plenamente atendidas.

Laudo único consolidado

Documento técnico unificado que abrange estabilidade da edificação, elétrica, hidrossanitária, SPDA quando existente, acessibilidade, calçadas, guias e conformidade com as LC 208/2018 e LC 9/2003.

ART do CREA registrada

Anotação de Responsabilidade Técnica do engenheiro responsável devidamente registrada, garantindo a validade do laudo perante a SEMURB.

Memorial técnico fotográfico

Registro fotográfico de cada item vistoriado, com legendas técnicas e referência às normas atendidas.

Validade mínima de 3 anos

Laudo emitido com validade mínima de 3 anos, conforme exigido pela LC 559/2025, para que o Alvará/CLI vigore pelo prazo integral previsto na lei.

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A Cruzeiro Engenharia executa o serviço de Laudo Técnico Unificado LC 559 em todo o estado de São Paulo. Orçamento gratuito e sem compromisso.

Perguntas Frequentes

O laudo técnico unificado atesta a estabilidade e segurança da edificação, o adequado funcionamento das instalações elétricas e hidrossanitárias, o SPDA quando existente, e a conformidade do meio-fio (guias), das calçadas, da acessibilidade e das demais disposições urbanísticas previstas nas Leis Complementares 208/2018 e 9/2003.

Não. Por orientação técnica e ética profissional, somente emitimos o laudo após a confirmação de que todas as condicionantes estão integralmente atendidas. Se houver pendências, entregamos a lista de adequações necessárias e conduzimos a regularização antes da emissão.

A lei estabelece que o laudo deve ter data de emissão não superior a 90 dias contados da data do protocolo. Trabalhamos para que a emissão e o protocolo ocorram dentro desse prazo, considerando o tempo necessário para vistoria, eventuais adequações e registro da ART.

A LC 559/2025 exige validade mínima de 3 anos. Quando o laudo é emitido com validade inferior, o Alvará de Uso ou CLI passa a ter sua vigência limitada à mesma data do laudo. Por isso emitimos sempre com a validade integral prevista na lei.

Sim. A LC 559/2025 prevê expressamente, no art. 11, que o Alvará de Uso ou o CLI podem ser concedidos a título excepcional para imóveis sem CCO, mediante apresentação do laudo técnico unificado e do protocolo de regularização do imóvel.

A lei exige profissional legalmente habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica — ART (engenheiro) ou Registro de Responsabilidade Técnica — RRT (arquiteto). A Cruzeiro Engenharia conta com equipe multidisciplinar habilitada no CREA.

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