Como Fazer Isenção de Vagas para Estabelecimento até 150m² em Campinas — LC 559/2025

Aplicação técnica e documental da isenção de vagas de estacionamento para estabelecimentos varejistas ou de serviços com área útil de até 150 metros quadrados em Campinas, conforme art. 4º e art. 11 §3º da Lei Complementar 559/2025. Conduzimos o memorial de área útil, a comprovação documental e o protocolo do Alvará de Uso ou do CLI sem a exigência de vagas.

Aplicação técnica e documental da isenção de vagas de estacionamento para estabelecimentos varejistas ou de serviços com área útil de até 150 metros quadrados em Campinas, conforme art. 4º e art. 11 §3º da Lei Complementar 559/2025. Conduzimos o memorial de área útil, a comprovação documental e o protocolo do Alvará de Uso ou do CLI sem a exigência de vagas.

Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Isenção Vagas 150m² de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.

Quem precisa deste serviço

  • Pequenas lojas de varejo com até 150 m² de área útil
  • Salões de beleza, barbearias e estética
  • Cafeterias, lanchonetes e padarias de pequeno porte
  • Consultórios isolados, escritórios e ateliês
  • Lojas de bairro e de rua com baixo impacto urbano
  • Empreendedores que querem comprovar a isenção e protocolar o alvará sem dependência de vagas

Base normativa

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 — art. 4º e art. 11 §3º
  • Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018
  • Código de Obras de Campinas
  • Decretos municipais sobre cálculo de área útil

O que compõe o serviço

Memorial de área útil

Cálculo técnico da área útil do estabelecimento conforme conceito da LC 559/2025.

Plantas de demonstração

Plantas com áreas computadas e descomputadas para evidenciar o atendimento ao limite de 150 m².

Enquadramento do art. 4º

Análise do enquadramento da atividade como varejista ou de serviços, conforme exige a lei.

Documentação do alvará sem vagas

Conjunto documental para protocolo do Alvará de Uso ou do CLI sem exigência de vagas.

Acompanhamento na SEMURB

Atendimento de eventuais exigências e comprovações técnicas adicionais.

Suporte para alvará excepcional

Quando aplicável, demonstração da isenção também no contexto do art. 11 §3º.

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A Cruzeiro Engenharia executa o serviço de Isenção Vagas 150m² em todo o estado de São Paulo. Orçamento gratuito e sem compromisso.

Perguntas Frequentes

O art. 4º da LC 559/2025 isenta das exigências do inciso IV do art. 2º (vagas de estacionamento) os estabelecimentos varejistas ou de serviços com área útil de até 150 m². O art. 11 §3º estende a regra para hipóteses excepcionais, desde que não haja mudança de uso.

Sim. A isenção anterior se aplicava apenas a varejistas e a até 50 m². A LC 559/2025 ampliou para 150 m² e incluiu serviços, simplificando significativamente a regularização de pequenos negócios.

É a área aproveitável do estabelecimento, descontados elementos como paredes, áreas técnicas e demais espaços não computáveis. Apresentamos memorial técnico detalhado.

A isenção do art. 4º se aplica especificamente a estabelecimentos varejistas ou de serviços. Para outras atividades, avaliamos as regras de vagas aplicáveis.

Recomendamos sim, para que a comprovação seja inequívoca e o trâmite mais ágil.

O art. 11 §3º estende a isenção para o alvará excepcional, desde que não haja mudança de uso e sejam atendidas as demais exigências.

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