Aplicação técnica e documental da isenção de vagas de estacionamento para estabelecimentos varejistas ou de serviços com área útil de até 150 metros quadrados em Campinas, conforme art. 4º e art. 11 §3º da Lei Complementar 559/2025. Conduzimos o memorial de área útil, a comprovação documental e o protocolo do Alvará de Uso ou do CLI sem a exigência de vagas.
Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Isenção Vagas 150m² de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.