O treinamento NR-35 é a capacitação obrigatória definida pela Norma Regulamentadora nº 35 do Ministério do Trabalho e Emprego para todos os trabalhadores que executam atividades acima de 2 metros do nível inferior, onde exista risco de queda. A queda de altura é a principal causa de acidentes fatais no trabalho no Brasil, respondendo por cerca de 30% dos óbitos ocupacionais registrados anualmente.
A NR-35 foi publicada pela Portaria SIT nº 313, de 23 de março de 2012, e estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo planejamento, organização e execução. O treinamento capacita os trabalhadores a identificar riscos, utilizar corretamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e coletiva (EPCs), aplicar técnicas de ancoragem e resgate, e seguir procedimentos operacionais seguros.
A norma define que o empregador deve promover programa de capacitação que inclua treinamento teórico e prático, com carga horária mínima de 8 horas. O conteúdo programático abrange normas e regulamentos aplicáveis, análise de risco, condições impeditivas, sistemas de proteção contra queda, EPIs específicos, acidentes típicos e procedimentos de emergência.
A Cruzeiro Engenharia oferece todos os módulos do treinamento NR-35 — Básico, Acesso por Cordas e Riscos Adicionais — ministrados por engenheiros de segurança do trabalho com ampla experiência em atividades de altura. Os treinamentos incluem parte prática supervisionada com equipamentos homologados e técnicas atualizadas de resgate e salvamento.