- Compra e venda de imóvel rural: qualquer transação exige CCIR atualizado e, para imóveis acima de 25 hectares, georreferenciamento certificado pelo INCRA. Sem esses documentos, o cartório não registra a escritura.
- Financiamento bancário e crédito rural: bancos e instituições financeiras exigem CAR, CCIR e ITR em dia para liberação de crédito rural (Pronaf, Pronamp e demais linhas).
- Desmembramento ou remembramento de glebas: qualquer alteração na configuração do imóvel exige georreferenciamento e atualização da matrícula.
- Sucessão e inventário: processos de herança e partilha de imóveis rurais exigem regularização completa para viabilizar a transmissão.
- Licenciamento de atividades agropecuárias: atividades que demandam licenciamento ambiental (CETESB) ou outorga de uso da água (DAEE) necessitam do CAR e CCIR regularizados.
- Adesão ao PRA: proprietários com passivo ambiental (déficit de reserva legal ou APP) precisam do CAR para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).