Elaboração do PGRS conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), Resolução CONAMA 307, NBR 10004 e exigências da CETESB. Regularize a gestão de resíduos da sua empresa.
O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é o documento técnico exigido pela Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos — PNRS), regulamentada pelo Decreto 10.936/2022, que identifica os tipos e quantidades de resíduos sólidos gerados por um empreendimento e estabelece as práticas ambientalmente adequadas para seu gerenciamento. O PGRS abrange todas as etapas da gestão de resíduos: geração, segregação na fonte, acondicionamento, identificação, coleta interna e externa, transporte, tratamento, reciclagem, reaproveitamento e disposição final.
A classificação dos resíduos sólidos é um elemento central do PGRS e segue os critérios da NBR 10004 (Resíduos Sólidos — Classificação), que os divide em: Classe I (Perigosos) — resíduos que apresentam inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade; Classe II-A (Não Inertes) — resíduos que podem ter propriedades de biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água; e Classe II-B (Inertes) — resíduos que não sofrem transformações físicas, químicas ou biológicas significativas. Para resíduos da construção civil, a Resolução CONAMA 307/2002 estabelece a classificação em Classes A (reutilizáveis como agregados), B (recicláveis), C (sem tecnologia de reciclagem) e D (perigosos).
O artigo 20 da Lei 12.305/2010 define quais empreendimentos são obrigados a elaborar o PGRS: geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico, industriais, de serviços de saúde, de mineração, de construção civil, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal, além de empresas de transporte e terminais portuários, aeroportuários e ferroviários. O não cumprimento dessa obrigação constitui infração ambiental.
A Cruzeiro Engenharia elabora o PGRS de forma completa e personalizada, realizando o diagnóstico da geração de resíduos, a classificação conforme NBR 10004, a proposição de medidas de redução na fonte (conforme a hierarquia da PNRS: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final), a definição de procedimentos operacionais para cada tipo de resíduo, e o estabelecimento de indicadores de desempenho e metas de redução. Atendemos indústrias, construtoras, comércios e prestadores de serviço em São Paulo, Campinas e região, garantindo conformidade com as exigências da CETESB e dos órgãos municipais de meio ambiente.
Realizamos levantamento detalhado de todos os tipos de resíduos gerados pelo empreendimento, incluindo volumes, frequência de geração, fontes geradoras e práticas atuais de manejo, segregação e destinação.
Classificamos todos os resíduos conforme a NBR 10004 (Classe I, II-A, II-B) e, quando aplicável, conforme a Resolução CONAMA 307 (Classes A, B, C, D). Quando necessário, realizamos análises laboratoriais para classificação de resíduos de composição desconhecida.
Estabelecemos os procedimentos para segregação na fonte, acondicionamento (tipos de recipientes e embalagens), identificação (conforme NBR 7500), armazenamento temporário (conforme NBR 12235 para resíduos perigosos), coleta interna, transporte e destinação final.
Definimos metas de redução de geração, aumento de reciclagem e minimização de resíduos destinados a aterro, com indicadores de desempenho mensuráveis e cronograma de implementação conforme a hierarquia da PNRS.
Entregamos o PGRS completo com diagnóstico, classificação, procedimentos operacionais, plano de contingência, programa de treinamento e indicadores, acompanhado de ART/CREA. Prazo médio: 10 a 20 dias.
Elaboramos o PGRS em estrita conformidade com a Lei 12.305/2010, o Decreto 10.936/2022, as Resoluções CONAMA e as exigências específicas da CETESB para cada tipo de atividade.
Realizamos levantamento presencial detalhado, incluindo pesagem e classificação de todos os resíduos, para garantir que o PGRS reflita a realidade da empresa e suas oportunidades de melhoria.
Desenvolvemos o PGRS de forma integrada ao licenciamento ambiental na CETESB, atendendo às condicionantes das licenças e facilitando a aprovação dos processos.
O PGRS é obrigatório para geradores de resíduos industriais. Entre em contato e regularize sua empresa.
O PGRS é o documento técnico que identifica os tipos e quantidades de resíduos sólidos gerados por um empreendimento e define as ações relativas ao manejo, segregação, acondicionamento, coleta, transporte, tratamento, reciclagem e disposição final ambientalmente adequada. É exigido pela Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) e regulamentado pelo Decreto 10.936/2022.
Conforme o artigo 20 da Lei 12.305/2010, estão obrigados a elaborar o PGRS: geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração, de construção civil, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou não equiparados aos domiciliares pelo poder público municipal, além de empresas de transporte e terminais portuários e aeroportuários.
O PGRS é o plano geral para qualquer tipo de resíduo sólido gerado por atividades industriais, comerciais e de serviços, regido pela Lei 12.305/2010. O PGRCC (Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil) é específico para resíduos de obras e demolições, regulamentado pela Resolução CONAMA 307/2002, que classifica os resíduos em classes A, B, C e D.
Sim. A CETESB frequentemente exige o PGRS como condicionante para emissão ou renovação das licenças ambientais (LI e LO), especialmente para atividades industriais que gerem resíduos perigosos (Classe I) ou resíduos não inertes (Classe II-A) conforme a NBR 10004.
A ausência do PGRS constitui infração ambiental sujeita a multas da CETESB e dos órgãos municipais de meio ambiente. Além disso, a empresa pode ter a licença ambiental negada ou revogada, ficar impedida de contratar com o poder público e responder civil e criminalmente por danos ambientais decorrentes da disposição inadequada de resíduos.
O PGRS deve ser revisado e atualizado periodicamente, normalmente a cada ano ou sempre que houver alterações significativas nos processos produtivos, no volume ou na classificação dos resíduos gerados. A CETESB pode definir prazos específicos de revisão como condicionante da licença ambiental.
Obtenção de licenças ambientais LP, LI e LO junto à CETESB para atividades industriais.
Projeto de ETE conforme NBR 13969 e normas CETESB para tratamento de efluentes industriais.
Layout fabril, fluxo de produção e aprovação na prefeitura para implantação de unidades industriais.
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