PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos em São Paulo e Campinas

Elaboração do PGR conforme NR-1 e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Inventário de riscos, plano de ação e integração com o eSocial. Obrigatório para todas as empresas com empregados CLT.

O que é o PGR — Programa de Gerenciamento de Riscos?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento obrigatório previsto na NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais), atualizada pela Portaria SEPRT 6.730/2020, que substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) a partir de 3 de janeiro de 2022. O PGR estabelece o processo sistemático de identificação de perigos, avaliação de riscos ocupacionais e implementação de medidas de prevenção e controle nos ambientes de trabalho.

O PGR é composto por dois documentos fundamentais: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. O Inventário de Riscos contempla a identificação de todos os perigos presentes nos processos de trabalho, a avaliação dos riscos associados (considerando probabilidade e severidade), a classificação dos riscos e a indicação dos trabalhadores expostos. O Plano de Ação define as medidas de prevenção e controle a serem implementadas, os responsáveis, os prazos e a forma de acompanhamento, seguindo a hierarquia de controles prevista na NR-1: eliminação, substituição, controles de engenharia, controles administrativos e equipamentos de proteção individual (EPIs).

Diferentemente do antigo PPRA, que se limitava aos riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos — NR-9), o PGR abrange todos os tipos de riscos ocupacionais, incluindo riscos ergonômicos (contemplados pela NR-17), riscos de acidentes/mecânicos (queda, choque elétrico, atropelamento, esmagamento) e fatores psicossociais. Essa abrangência torna o PGR a espinha dorsal do sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho da empresa, servindo como base para a elaboração do PCMSO (NR-7), do LTCAT e dos eventos do eSocial (S-2240).

A Cruzeiro Engenharia elabora o PGR de forma completa e personalizada para cada empresa, realizando visitas técnicas aos ambientes de trabalho, entrevistas com os trabalhadores, medições ambientais quando necessárias (ruído, calor, agentes químicos) e análise documental. Entregamos o inventário de riscos e o plano de ação com cronograma de implementação, além de oferecer acompanhamento periódico para revisão e atualização do programa conforme exigido pela NR-1.

Por que sua empresa precisa do PGR?

  • Obrigatoriedade legal desde janeiro/2022: A NR-1 exige que todas as empresas com empregados CLT possuam o PGR implementado. O descumprimento configura infração passível de autuação pelo Ministério do Trabalho, com multas previstas na NR-28 que podem ultrapassar R$ 50.000 por infração.
  • Integração com o eSocial: Os dados de exposição a riscos ocupacionais do PGR alimentam os eventos S-2240 do eSocial, obrigatórios para todas as empresas. A ausência do PGR compromete o envio correto dessas informações e pode gerar inconsistências nos registros previdenciários.
  • Base para o PCMSO e LTCAT: O PGR é o documento referência para a elaboração do PCMSO (NR-7) e do LTCAT, que define os exames médicos ocupacionais e a caracterização de atividades para fins de aposentadoria especial.
  • Prevenção de acidentes e doenças: Um PGR bem elaborado identifica os perigos antes que se tornem acidentes, reduzindo afastamentos, custos com indenizações trabalhistas e o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), que impacta diretamente na alíquota do RAT.

Como funciona a elaboração do PGR?

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Levantamento preliminar

Coletamos informações sobre a empresa: atividade econômica, processos de trabalho, número de funcionários, turnos, descrição de funções, EPIs utilizados e documentos existentes (PPRA anterior, PCMSO, laudos técnicos).

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Visita técnica e identificação de perigos

Realizamos visita técnica a todos os ambientes e postos de trabalho para identificação de perigos (fontes ou situações com potencial de causar dano), incluindo agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, mecânicos e psicossociais.

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Avaliação e classificação dos riscos

Para cada perigo identificado, avaliamos o risco ocupacional considerando a probabilidade de ocorrência e a severidade das consequências, classificando-os em níveis (muito baixo, baixo, médio, alto, muito alto) conforme metodologia da NR-1.

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Elaboração do Inventário de Riscos

Documentamos todos os perigos identificados, riscos avaliados, trabalhadores expostos, fontes geradoras, medidas de controle existentes e necessárias, seguindo o formato e conteúdo exigidos pela NR-1.

5

Elaboração do Plano de Ação

Definimos as medidas de prevenção e controle para cada risco, seguindo a hierarquia de controles (eliminação, substituição, engenharia, administrativo, EPI), com prazos, responsáveis e indicadores de acompanhamento.

6

Entrega e orientação para implementação

Entregamos o PGR completo com o inventário de riscos e plano de ação, orientando a empresa sobre a implementação das medidas e o envio correto dos eventos do eSocial. Prazo médio de elaboração: 7 a 15 dias.

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PGR completo e personalizado

Elaboramos o PGR de forma personalizada para cada empresa, com visita técnica presencial e análise detalhada de todos os processos de trabalho e riscos ocupacionais.

Integração com eSocial

Entregamos o PGR com os dados estruturados para alimentar os eventos S-2240 do eSocial, garantindo conformidade previdenciária e evitando inconsistências.

Acompanhamento contínuo

Oferecemos planos de acompanhamento periódico para revisão e atualização do PGR, assegurando que o programa permaneça atualizado conforme as exigências da NR-1.

Sua empresa já possui o PGR atualizado?

O PGR é obrigatório desde janeiro de 2022. Entre em contato e regularize sua empresa.

Perguntas Frequentes sobre o PGR

O PGR é o programa obrigatório previsto na NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que substitui o antigo PPRA. Ele estabelece o processo sistemático de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho, sendo composto pelo Inventário de Riscos e pelo Plano de Ação.

O PGR tornou-se obrigatório a partir de 3 de janeiro de 2022, conforme a Portaria SEPRT 6.730/2020, que atualizou a NR-1 e instituiu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A partir dessa data, todas as empresas com empregados sob regime CLT devem possuir o PGR em substituição ao antigo PPRA.

O PPRA (antigo NR-9) tratava apenas dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos). O PGR (NR-1) é mais abrangente e contempla todos os riscos ocupacionais, incluindo riscos ergonômicos, de acidentes (mecânicos) e psicossociais, além dos ambientais. O PGR também exige a hierarquia de controles e a integração com o eSocial.

O PGR não possui prazo de validade fixo. Ele deve ser um documento vivo, revisado sempre que houver mudanças nos processos de trabalho, novos riscos identificados, ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, ou quando os resultados dos monitoramentos indicarem necessidade de alteração. A NR-1 exige revisão no mínimo a cada dois anos.

Todas as empresas que possuam empregados sob regime CLT são obrigadas a elaborar e implementar o PGR, independentemente do porte, atividade econômica ou grau de risco. Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados e empresas enquadradas nos graus de risco 1 e 2 com até 25 funcionários podem utilizar procedimentos simplificados.

O PGR em si não é enviado ao eSocial, mas os dados de exposição a riscos ocupacionais identificados no inventário de riscos alimentam os eventos S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho — Agentes Nocivos) do eSocial, que são utilizados para determinação de aposentadoria especial e obrigações previdenciárias.

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