A outorga de uso da água é uma autorização emitida pelo DAEE (Departamento de Águas e Energia Elétrica) que permite o uso dos recursos hídricos no Estado de São Paulo. É um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos que garante o controle quantitativo e qualitativo do uso da água.
Sem a outorga, qualquer captação de água (subterrânea ou superficial) ou lançamento de efluentes é considerado uso irregular, sujeito a multas, embargo e responsabilização civil e criminal.
Quando a outorga é obrigatória:
- 💧 Poços artesianos — perfuração e uso de água subterrânea
- 🌊 Captação superficial — rios, córregos, lagos, represas
- 🌱 Irrigação agrícola — uso de água para lavouras e pastagens
- 🏭️ Uso industrial — processos produtivos, resfriamento, lavagem
- 💦 Lançamento de efluentes — descarte em corpos d'água
- 🚧 Barragens e reservatórios — construção e operação
- 🔨 Derivação de cursos d'água — canais, desvios
- 🏠️ Loteamentos e condomínios — abastecimento próprio