Passo a Passo para Alvará para Imóvel com CCO em Finalidade Diversa em Campinas — LC 559/2025

Assessoria para concessão de Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado em imóveis cujo Certificado de Conclusão de Obras possui finalidade aprovada diferente da atividade que se pretende exercer, conforme art. 11 inciso II da Lei Complementar 559/2025 de Campinas. Conduzimos o caminho técnico para regularização do uso na trilha mais curta até o alvará.

Assessoria para concessão de Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado em imóveis cujo Certificado de Conclusão de Obras possui finalidade aprovada diferente da atividade que se pretende exercer, conforme art. 11 inciso II da Lei Complementar 559/2025 de Campinas. Conduzimos o caminho técnico para regularização do uso na trilha mais curta até o alvará.

Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.

Passo 1 — Levantamento documental

Reunião do CCO atual, projeto aprovado, matrícula e demais documentos do imóvel.

Passo 2 — Diagnóstico técnico

Vistoria para confirmar que estabilidade, instalações e disposições urbanísticas atendem à atividade pretendida.

Passo 3 — Laudo técnico unificado

Emissão do laudo conforme art. 11 §1º da LC 559/2025, com ART do CREA.

Passo 4 — Protocolo do alvará

Damos entrada no pedido de Alvará de Uso ou CLI excepcional pelo art. 11 inciso II.

Passo 5 — Acompanhamento da análise

Monitoramento do trâmite e atendimento de exigências da SEMURB.

Passo 6 — Emissão e regularização paralela

Entrega do alvará e, quando indicado, condução do processo de regularização definitiva do uso.

Quem precisa do serviço

  • Imóveis residenciais com CCO aprovado para residência sendo usados como comércio ou serviços
  • Imóveis comerciais com CCO de uma atividade sendo usados em outra atividade comercial diferente
  • Galpões aprovados como depósito sendo usados como indústria ou prestação de serviços
  • Edificações multifamiliares onde se pretende instalar atividade diversa, conforme art. 7º da LC 559/2025
  • Empresas que adquiriram imóvel com CCO de finalidade incompatível com a atividade pretendida
  • Empreendedores em pontos comerciais com histórico de uso diferente do alvará desejado

Base normativa

  • Lei Complementar nº 559, de 11 de dezembro de 2025 — art. 11 inciso II
  • Lei Complementar nº 208, de 20 de dezembro de 2018 — Uso e Ocupação do Solo
  • Lei Complementar nº 9, de 23 de dezembro de 2003
  • Código de Obras de Campinas
  • NBR 16280 — Reforma em edificações

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Perguntas Frequentes

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