Assessoria para concessão de Alvará de Uso ou Certificado de Licenciamento Integrado em imóveis cujo Certificado de Conclusão de Obras possui finalidade aprovada diferente da atividade que se pretende exercer, conforme art. 11 inciso II da Lei Complementar 559/2025 de Campinas. Conduzimos o caminho técnico para regularização do uso na trilha mais curta até o alvará.
Neste guia detalhado, explicamos cada etapa do serviço, o que é preciso em cada passo, os prazos envolvidos e quais documentos e autoridades são acionados. A Cruzeiro Engenharia executa o processo completo para clientes em São Paulo, Campinas e em todo o estado, com ART e responsabilidade técnica plena.
Passo 1 — Levantamento documental
Reunião do CCO atual, projeto aprovado, matrícula e demais documentos do imóvel.
Passo 2 — Diagnóstico técnico
Vistoria para confirmar que estabilidade, instalações e disposições urbanísticas atendem à atividade pretendida.
Passo 3 — Laudo técnico unificado
Emissão do laudo conforme art. 11 §1º da LC 559/2025, com ART do CREA.
Passo 4 — Protocolo do alvará
Damos entrada no pedido de Alvará de Uso ou CLI excepcional pelo art. 11 inciso II.
Passo 5 — Acompanhamento da análise
Monitoramento do trâmite e atendimento de exigências da SEMURB.
Passo 6 — Emissão e regularização paralela
Entrega do alvará e, quando indicado, condução do processo de regularização definitiva do uso.