A CIPA — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio — é uma das mais importantes instâncias de participação dos trabalhadores na gestão de segurança e saúde do trabalho nas empresas brasileiras. Regulamentada pela NR-05 (Norma Regulamentadora n.º 5), a CIPA tem como finalidade a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, promovendo a harmonia entre o trabalho e a preservação da vida e da saúde dos trabalhadores.
A Cruzeiro Engenharia, com 36 anos de experiência e uma equipe de 20 engenheiros e arquitetos habilitados, realiza treinamentos completos da CIPA para empresas de todos os portes e segmentos em São Paulo e Campinas. Neste guia, apresentamos tudo que você precisa saber sobre o treinamento da CIPA: o dimensionamento, a carga horária por grau de risco, o conteúdo programático obrigatório, as mudanças trazidas pela Lei 14.457/2022, o mandato e a estabilidade dos cipeiros, as multas por descumprimento e como contratar o treinamento.
O que É a CIPA e Qual Sua Finalidade
A CIPA é uma comissão paritária formada por representantes dos empregados e do empregador, que tem como objetivo observar e relatar condições de risco nos ambientes de trabalho e solicitar medidas para reduzir, eliminar ou neutralizar os riscos existentes. A CIPA também orienta os trabalhadores quanto à prevenção de acidentes, promove campanhas de saúde e segurança e participa ativamente da gestão de riscos ocupacionais da empresa.
Com a publicação da Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres), a denominação da CIPA foi alterada de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, ampliando suas atribuições para incluir a prevenção e o combate ao assédio sexual, moral e outras formas de violência no trabalho. Essa mudança refletiu a crescente preocupação com o ambiente organizacional saudável e a proteção integral dos trabalhadores.
As principais atribuições da CIPA incluem: acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos, registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores por meio do mapa de riscos, verificar os ambientes e as condições de trabalho, elaborar e acompanhar o plano de trabalho da CIPA, participar das investigações de acidentes e doenças do trabalho, requisitar informações sobre questões de segurança e saúde e promover anualmente a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho).
NR-05 Atualizada — Principais Requisitos
A NR-05 foi atualizada pela Portaria SEPRT n.º 422/2021 e sofreu alterações adicionais com a Lei 14.457/2022. A norma estabelece os requisitos para a constituição, o dimensionamento, o processo eleitoral, o treinamento e o funcionamento da CIPA. As principais disposições da NR-05 atualizada são:
- Obrigatoriedade: toda empresa com empregados em CLT deve constituir a CIPA ou designar representante, conforme o dimensionamento do Quadro I da NR-05
- Composição paritária: a CIPA é formada por representantes do empregador (indicados) e dos empregados (eleitos), em números iguais
- Treinamento obrigatório: todos os membros da CIPA (titulares e suplentes) devem receber treinamento antes da posse
- Mandato: o mandato dos membros da CIPA é de 1 ano, permitida uma reeleição
- Reuniões mensais: a CIPA deve reunir-se ordinariamente uma vez por mês durante o expediente normal
- SIPAT: a CIPA deve promover anualmente a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho
Dimensionamento da CIPA
O dimensionamento da CIPA é determinado pelo Quadro I da NR-05, que cruza duas variáveis: o código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) da empresa e o número de empregados no estabelecimento. A partir desse cruzamento, obtém-se o grau de risco da atividade (1 a 4) e o número mínimo de membros da CIPA (titulares e suplentes, tanto do empregador quanto dos empregados).
Para empresas que se enquadram no dimensionamento, a CIPA deve ser constituída com a composição prevista no quadro. Para empresas que não se enquadram (geralmente empresas muito pequenas ou com CNAE de baixo risco), a NR-05 exige que o empregador designe um representante para cumprir as atribuições da CIPA. Mesmo o representante designado deve receber o treinamento previsto na norma.
O dimensionamento deve ser revisado sempre que houver alteração no número de empregados, mudança de CNAE ou abertura de novos estabelecimentos. Cada estabelecimento da empresa deve ter sua própria CIPA, dimensionada individualmente conforme o número de empregados daquele local.
Exemplos de Dimensionamento
- Indústria (grau de risco 3) com 101 a 140 empregados: 4 membros efetivos e 3 suplentes, por bancada (empregador e empregados)
- Comércio (grau de risco 2) com 51 a 80 empregados: 3 membros efetivos e 3 suplentes, por bancada
- Escritório (grau de risco 1) com até 19 empregados: não precisa constituir CIPA, mas deve designar representante
- Construção civil (grau de risco 3 ou 4): dimensionamento específico conforme o quadro da NR-05
Carga Horária por Grau de Risco
A carga horária do treinamento da CIPA é definida pela NR-05 e varia conforme o grau de risco da atividade econômica da empresa, conforme a classificação CNAE:
- Grau de risco 1: carga horária mínima de 8 horas
- Grau de risco 2: carga horária mínima de 12 horas
- Grau de risco 3: carga horária mínima de 16 horas
- Grau de risco 4: carga horária mínima de 20 horas
O treinamento deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias após a data da posse dos membros da CIPA. Para o primeiro mandato, o treinamento deve ser realizado antes da posse. A NR-05 permite que o treinamento seja realizado pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) da empresa, por entidade patronal, por entidade dos trabalhadores ou por profissional habilitado com conhecimento nos temas da norma.
A carga horária deve ser distribuída em, no máximo, 8 horas diárias, preferencialmente dentro do horário de trabalho. O treinamento deve ser custeado integralmente pelo empregador, e o tempo dedicado ao treinamento é considerado tempo de trabalho efetivo.
Conteúdo Programático Obrigatório
O conteúdo programático do treinamento da CIPA deve abranger, no mínimo, os seguintes temas conforme a NR-05:
Estudo do Ambiente e Condições de Trabalho
Identificação dos riscos do processo de trabalho, mapa de riscos, avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos, metodologia do PGR/GRO, inventário de riscos e plano de ação. Os cipeiros devem aprender a reconhecer os perigos presentes no ambiente de trabalho e a avaliar os riscos associados.
Noções sobre Acidentes e Doenças do Trabalho
Conceitos de acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença profissional e doença do trabalho. Diferença entre incidente e acidente. Estatísticas de acidentes do trabalho no Brasil. Custos dos acidentes para a empresa, para o trabalhador e para a sociedade. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Metodologia de Investigação de Acidentes
Técnicas de investigação e análise de acidentes de trabalho: árvore de causas, diagrama de Ishikawa, método dos 5 porquês, análise preliminar de riscos (APR). Os cipeiros devem ser capazes de participar da investigação de acidentes e identificar as causas raiz para evitar a recorrência.
Noções sobre Legislação Trabalhista e Previdenciária
Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho, CLT (artigos 154 a 201 sobre segurança e medicina do trabalho), Lei 8.213/91 (benefícios previdenciários), estabilidade do cipeiro, atribuições legais da CIPA, responsabilidades do empregador e do empregado.
Plano de Trabalho da CIPA
Elaboração do plano de trabalho anual da CIPA: definição de objetivos, metas e cronograma de ações. Inspeções de segurança: como planejar, executar e registrar inspeções nos ambientes de trabalho. Reuniões da CIPA: pauta, ata, deliberações e acompanhamento.
Noções sobre Primeiros Socorros
Atendimento inicial a vítimas de acidentes: avaliação da cena, avaliação primária da vítima, RCP (ressuscitação cardiopulmonar), controle de hemorragias, imobilização de fraturas, tratamento de queimaduras, engasgo e desmaio. Acionamento do SAMU (192) e dos serviços de emergência.
Lei 14.457/2022 — Assédio e Inclusão
A Lei 14.457/2022, conhecida como Programa Emprega + Mulheres, trouxe alterações significativas para a CIPA. A principal mudança foi a inclusão da prevenção ao assédio e à violência no trabalho como atribuição da comissão. As empresas com CIPA passaram a ter as seguintes obrigações adicionais:
Prevenção ao Assédio Sexual e Moral
As empresas devem incluir regras de conduta sobre assédio sexual, moral e outras formas de violência no trabalho nas suas normas internas. O treinamento da CIPA deve contemplar temas de prevenção ao assédio e à violência, com linguagem acessível e abordagem prática. A CIPA deve atuar como canal de escuta e encaminhamento de denúncias.
Procedimentos de Denúncia e Apuração
As empresas devem fixar procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, garantindo o anonimato da pessoa denunciante quando solicitado. Devem ser criados procedimentos de investigação e aplicação de sanções administrativas aos responsáveis por atos de assédio e violência.
Inclusão de Pessoas com Deficiência (PCDs)
O treinamento da CIPA também deve abordar temas de acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência no ambiente de trabalho, considerando as adaptações necessárias no posto de trabalho, nas rotas de fuga e nos procedimentos de emergência para garantir a segurança de todos os trabalhadores.
Capacitação em Igualdade de Gênero
A NR-05, complementada pela Lei 14.457/2022, prevê que o treinamento inclua temas sobre igualdade de gênero no trabalho, equidade salarial, prevenção à discriminação e promoção de um ambiente de trabalho seguro e respeitoso para todas as pessoas.
Mandato e Estabilidade dos Cipeiros
Os membros eleitos da CIPA (representantes dos empregados) possuem mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma reeleição. O mandato começa na data da posse e termina quando os novos membros tomam posse na gestão seguinte.
A estabilidade provisória é um dos direitos mais importantes dos cipeiros eleitos. Conforme o artigo 10, inciso II, alínea "a" do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) da Constituição Federal, o empregado eleito para cargo de direção de CIPA não pode ser dispensado arbitrariamente ou sem justa causa desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato.
A estabilidade se aplica apenas aos membros eleitos pelos empregados (titulares e suplentes), não aos membros indicados pelo empregador. A demissão por justa causa não é impedida pela estabilidade, mas a empresa deve comprovar a falta grave. A renúncia ao cargo de cipeiro ou o pedido de demissão não gera direito à estabilidade.
Processo Eleitoral da CIPA
A eleição da CIPA deve ser organizada pela empresa com antecedência mínima de 60 dias do término do mandato vigente. O processo eleitoral segue as seguintes etapas:
- Convocação (60 dias antes): a empresa convoca as eleições por edital afixado em local visível
- Inscrição de candidatos (15 dias): período para que os empregados interessados se inscrevam como candidatos
- Publicação dos candidatos: divulgação da lista de candidatos inscritos
- Eleição (30 dias antes do fim do mandato): votação secreta, em dia normal de trabalho, com participação de pelo menos 50% dos empregados
- Apuração e resultado: contagem de votos e publicação do resultado
- Treinamento dos eleitos: capacitação antes da posse
- Posse: no primeiro dia útil após o término do mandato anterior
Se a participação na votação for inferior a 50% dos empregados, a empresa deve prorrogar o período de votação. Se mesmo assim não atingir o quórum, a CIPA pode ser constituída com os votos obtidos. O processo eleitoral deve ser acompanhado por comissão eleitoral instituída pela CIPA em exercício.
Certificado e Documentação
Ao concluir o treinamento, cada cipeiro (titular e suplente) deve receber certificado contendo:
- Nome do trabalhador e CPF
- Conteúdo programático detalhado
- Carga horária cumprida
- Data de início e término do treinamento
- Nome e qualificação do instrutor
- Nome da empresa e CNPJ
- Grau de risco da atividade
A documentação da CIPA que a empresa deve manter em arquivo inclui: atas de eleição, atas de posse, atas de reuniões mensais, plano de trabalho anual, relatórios de inspeção, certificados de treinamento, calendário de reuniões e registro das ações realizadas. Esses documentos devem estar disponíveis para a fiscalização do MTE a qualquer momento.
Multas e Penalidades
O descumprimento das disposições da NR-05 está sujeito às penalidades previstas na NR-28:
- Não constituir a CIPA: multa de R$ 3.284 a R$ 6.708 por infração
- Não treinar os membros da CIPA: multa de R$ 2.396 a R$ 6.708 por cipeiro não treinado
- Não realizar a SIPAT: multa administrativa conforme gradação da NR-28
- Irregularidades no processo eleitoral: a eleição pode ser anulada, exigindo novo processo
- Não documentar reuniões e ações: multa por falta de registros obrigatórios
Além das multas administrativas, a ausência de CIPA ou de treinamento adequado dos cipeiros pode agravar significativamente as consequências de acidentes de trabalho. Em ações trabalhistas, a empresa que não constituiu a CIPA ou não treinou seus membros perde um importante argumento de defesa e pode ser condenada a indenizações mais elevadas.
Erros Comuns e Como Evitar
- Constituir CIPA "de fachada": CIPA que existe apenas no papel, sem reuniões reais, sem plano de trabalho e sem atuação efetiva. A fiscalização verifica as atas de reunião e os registros de atuação.
- Não incluir temas de assédio no treinamento: após a Lei 14.457/2022, o treinamento deve obrigatoriamente abordar assédio moral, sexual e violência no trabalho. A ausência desses temas torna o treinamento incompleto.
- Treinar apenas os titulares: tanto titulares quanto suplentes devem receber o treinamento completo. Suplentes assumem nas ausências e precisam da mesma capacitação.
- Realizar eleição sem quórum: a eleição com participação inferior a 50% dos empregados pode ser contestada. A empresa deve se esforçar para atingir o quórum mínimo.
- Não realizar a SIPAT: a Semana Interna de Prevenção de Acidentes é obrigação anual da CIPA e deve ser planejada, executada e documentada.
- Dispensar cipeiro eleito sem justa causa: a demissão de cipeiro eleito durante o período de estabilidade gera obrigação de reintegração ou indenização do período estabilitário.
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A Cruzeiro Engenharia oferece o treinamento da CIPA (NR-05) com instrutores engenheiros de segurança do trabalho com 36 anos de experiência. O treinamento inclui todos os temas obrigatórios da NR-05, as atualizações da Lei 14.457/2022, conteúdo sobre assédio e inclusão, material didático completo e certificação. Solicite uma proposta sem compromisso.
Perguntas Frequentes sobre Treinamento da CIPA NR-05
A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio) é uma comissão paritária formada por representantes dos empregados e do empregador, com a finalidade de prevenir acidentes e doenças do trabalho. Após a Lei 14.457/2022, inclui também a prevenção ao assédio moral, sexual e outras formas de violência no trabalho.
Varia conforme o grau de risco: 8 horas para grau 1, 12 horas para grau 2, 16 horas para grau 3 e 20 horas para grau 4. O treinamento deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias após a posse dos membros eleitos e designados, sendo custeado integralmente pelo empregador.
A Lei 14.457/2022 alterou a denominação para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, incluindo obrigatoriedade de ações de prevenção ao assédio sexual, moral e violência no trabalho. As empresas devem incluir esses temas no treinamento, criar canais de denúncia e procedimentos de apuração.
A não constituição da CIPA gera multas de R$ 3.284 a R$ 6.708 por infração. A falta de treinamento dos cipeiros gera multa de R$ 2.396 a R$ 6.708 por cipeiro não treinado. Além disso, a empresa perde defesa em ações trabalhistas e fica mais vulnerável a condenações em caso de acidentes de trabalho.
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