Pacote completo para farmácia e drogaria: Licença Sanitária VISA, registro no CRF, alvará de funcionamento, AFE/AE ANVISA quando aplicável, controle de psicotrópicos e LTA para farmácias de manipulação.
Neste guia, a equipe técnica da Cruzeiro Engenharia — 36 anos de experiência e mais de 5.000 projetos entregues em São Paulo, Campinas e todo o estado — explica como realizar o serviço de Licenciamento Farmácia de forma técnica, conforme a legislação vigente, evitando retrabalho e problemas com os órgãos fiscalizadores.
Análise da viabilidade
Verificação do zoneamento (uso comercial permitido), distância mínima entre drogarias (em alguns municípios), área mínima exigida pela RDC 44/2009 (15 m² para drogaria, 25 m² para farmácia com manipulação), recuo, vagas e exigências locais.
Projeto físico conforme RDC 44/2009
Layout interno padronizado: área de dispensação separada, balcão atendimento, área de armazenagem com climatização (15°C a 30°C), depósito de medicamentos termolábeis (geladeira específica), área de manipulação isolada quando aplicável, banheiro independente.
Licença Sanitária VISA
Pedido junto à Vigilância Sanitária Municipal (em SP, COVISA), com vistoria física do estabelecimento, conferência de adequações, presença obrigatória do Farmacêutico Responsável Técnico e emissão da Licença Sanitária com validade anual.
Registro no CRF
Inscrição do estabelecimento no Conselho Regional de Farmácia (em SP, CRF-SP), vinculação do Farmacêutico Responsável Técnico (FRT) com horário compatível com o funcionamento, RT substituto e plano de cobertura para férias e ausências.
AFE/AE ANVISA quando aplicável
Para farmácias com manipulação, comércio de psicotrópicos e drogarias com substâncias sujeitas a controle especial (Portaria 344/1998), Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) federais junto à ANVISA, com renovação a cada 5 anos.
Controle de psicotrópicos e SNGPC
Implementação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) com escrituração eletrônica obrigatória de todos os medicamentos das listas A, B e C, transmissão mensal à ANVISA e arquivamento de receituários por 2 anos.